Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
11/10/2022
RPI 2701
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302020006241Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INSTIL BIO (UK) LIMITED
00000023192769
GB
Autores
J. M. (pessoa física)
IE
R. G. (pessoa física)
GB
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
11/10/2022
RPI 2701
#34.2
30/08/2022
RPI 2695
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais, formulam-se as seguintes exigências:(1) De acordo com o item 5.1 do Manual, as figuras devem representar o objeto na sua forma completa, revelando a configuração externa da forma ornamental do objeto, não sendo registráveis objetos que não estejam completamente revelados. As atuais figuras apresentam linhas de interrupção que não estão previstas no Manual. Apresentar novo conjunto de figuras, retirando as linhas de interrupção das figuras e representando a terminação do tubo.(2) Em atendimento ao item 5.6 do Manual, o objeto deve ser representado em todas as vistas com a mesma configuração. Observando as vistas superiores, inferiores e laterais dos objetos reivindicados, percebe-se volume que não está representado nas perspectivas. As novas figuras devem ser corrigidas, de maneira que as perspectivas correspondam ao que está representado nas demais vistas. (3) A reivindicação deve ser adequada aos objetos apresentados no pedido e seu texto deve seguir estritamente o que é definido na sessão Modelos do Manual.
21/06/2022
RPI 2685
#34.2
08/09/2021
RPI 2644
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:(1) Em atenção ao item 5.5 do Manual, o novo conjunto de figuras deve conter as vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior) e pelo menos uma perspectiva de cada uma das variações.(2) As figuras meramente ilustrativas são opcionais e devem se adequar ao que está estabelecido no item 5.5.4 do manual. Assim sendo, adequar as figuras meramente ilustrativas que aparecem no pedido ou suprimi-las.(3) Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido. Reapresentar todas as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, sem hachuras. (4) Os objetos devem ser representados por linhas contínuas e uniformes, sem tracejados ou indicações de interrupção. Assim sendo, completar todas as figuras em que os objetos aparecem interrompidos.(5) O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Alterar o título para atender a essa especificação do Manual.
29/06/2021
RPI 2634
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870210028754 de 26/03/2021
20/04/2021
RPI 2624
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200162658 UF: WB Data: 29/12/2020 Hora: 19:52)
09/02/2021
RPI 2614
#30
Tendo em vista o cumprimento insatisfatório apresentado em resposta à publicação da RPI 2609, formula-se nova exigência preliminar.Foram apresentados dois jogos de figuras em dois cumprimentos diferentes, um com 40 páginas (protocolo 87021005290) e outro com 64 páginas (protocolo 870210006054).Apresente esclarecimento informando qual das duas petições deverá ser considerada como cumprimento da exigência.Esta exigência deverá ser cumprida utilizando a GRU 104 (isenta) dentro do prazo de 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
26/01/2021
RPI 2612
#30
As figuras apresentadas não estão numeradas, estando em desacordo com as especificações do item 4.2.11 do manual de desenhos industriais.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, com numeração de acordo com as seguintes especificações: OS DESENHOS OU FOTOGRAFIAS DEVERÃO SER NUMERADOS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1a, 1b, 1c...) E caracteres isolados (a, b, c...). CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá apresentada em uma folha, individualmente, NUMERADA SEQUENCIALMENTE NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR INDICANDO O NÚMERO DA FOLHA E O NÚMERO TOTAL DE FOLHAS, SEPARADOS POR UMA BARRA OBLÍQUA. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Esta exigência deverá ser cumprida utilizando a GRU 104 (isenta) dentro do prazo de 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
12/01/2021
RPI 2610
Proteção de design industrial
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