Certificado expedido
#1246
05/08/2025
RPI 2848
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302020006184Depósito
Publicação
Registro concedido em 08/07/2025 e em vigor até 23/12/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/12/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MARCHESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATU S/A
SP, BR
Autores
L. D. (pessoa física)
SP, BR
P. T. (pessoa física)
SP, BR
S. J. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
05/08/2025
RPI 2848
#158
08/07/2025
RPI 2844
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:A representação dos desenhos melhorou consideravelmente, as formas agora estão mais bem delineadas. Porém, com alteração de algumas partes do produto. O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: a escada lateral foi removida. As figuras 1.3 e 1.4 revelaram diversas placas retangulares na parede interna frontal do produto que não estavam na figura do depósito. Os rebites das placas na fig. 1.5 não estavam reveladas na figura do depósito. Apenas para citar alguns. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas e apresentar novas figuras corrigidas do desenho industrial originalmente depositado.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
18/02/2025
RPI 2824
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:A representação das figuras não apresenta qualidade adequada. As figuras 1.2, 1.3, 1.4 e 1.7 foram apresentadas com linhas muito espessas, em detrimento das demais vistas. Além disso, diversas linhas detalhando as formas do produto foram excluídas, principalmente das vistas em perspectiva, por exemplo, as linhas dos aros da roda, bordas, ressaltos e rebaixos do chassi. A chapa trapezoidal que protege o painel lateral, está com linhas incompletas, sem fechamento. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, revisar desenhos e apresentar figuras com melhor qualidade e corrigidas.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
12/03/2024
RPI 2775
#34.2
01/06/2021
RPI 2630
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência:[1] De acordo com o item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido. Na atual apresentação existem linhas incompletas, prejudicando a compreensão real do objeto. Reapresente novo conjunto de figuras utilizando traços contínuos (sem interrupções).
23/03/2021
RPI 2620
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200160912 UF: WB Data: 23/12/2020 Hora: 15:16)
05/01/2021
RPI 2609
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