Petição deferida
#270
23/12/2025
RPI 2868
Dados do pedido
Número
302020006114Depósito
Publicação
Registro concedido em 18/05/2021 e em vigor até 18/12/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/12/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GCE GROUP AB
00000024300809
SE
Autores
M. D. (pessoa física)
CZ
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
23/12/2025
RPI 2868
#39
18/05/2021
RPI 2628
#34.2
04/05/2021
RPI 2626
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: [1] Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1.1 a 1.7, 2.1 a 2.7 e o das figuras 3.1 a 3.7. Do mesmo modo, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 4.1 a 4.7, 5.1 a 5.7 e o das figuras 6.1 a 6.7. Por último, também não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 7.1 a 7.7 e o das figuras 8.1 a 8.7. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual(is) elemento(s) da forma varia(m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na forma de representação, numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apenas as figuras correspondentes a uma das formas de representação apresentadas.[2] Nas figuras correspondentes às variações 2.X, 3.X, 5.X, 6.X, e 8.X a porção interna do visor do objeto está esbranquiçada de modo que a imagem não apresenta a nitidez exigida. De acordo com o item 5.5.1 do Manual, os desenhos ou fotografias deverão apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração em tela. Apresente um novo conjunto de figuras, corrigindo o erro indicado acima, de modo as imagens nas fotografias tenham resolução gráfica mínima de 300 DPI, apresentando contraste e nitidez adequados.[3] Segundo o item 5.4 do Manual, o pedido de registro de desenho industrial terá que se referir a um único objeto, permitida uma pluralidade de variações (até 20), desde que se destinem ao mesmo propósito e guardem entre si a mesma característica distintiva preponderante. A inconformidade do pedido com esta segunda condição ensejará a formulação de exigência técnica para divisão em dois ou mais pedidos. Na medida em que não se observam as mesmas características distintivas nas variações apresentadas, o pedido terá que ser dividido. No pedido original, apresente um novo conjunto de figuras, relativos às variações 1.X, 2.X e 3.X. Caso se trate do mesmo objeto representado de formas diferentes, numere as figuras sequencialmente de 1.X a 1.Y. Num primeiro pedido dividido, apresente um novo conjunto de figuras, relativos às variações 4.X, 5.X, e 6.X. Caso se trate do mesmo objeto representado de formas diferentes, numere as figuras sequencialmente de 1.X a 1.Y. Num segundo pedido dividido, apresente um novo conjunto de figuras, relativos às variações 7.X e 8.X. Caso se trate do mesmo objeto representado de formas diferentes, numere as figuras sequencialmente de 1.X a 1.Y.
17/02/2021
RPI 2615
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200158955 UF: WB Data: 18/12/2020 Hora: 17:04)
05/01/2021
RPI 2609
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