Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
06/07/2021
RPI 2635
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302020005981Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. A. (pessoa física)
SC, BR
Autores
J. A. (pessoa física)
SC, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
06/07/2021
RPI 2635
#34.2
20/04/2021
RPI 2624
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: [1] As figuras apresentam linhas falhadas ou descontinuadas, irregulares e indefinidas em vários pontos. Ademais, a tela unida ao encosto e aos braços da banqueta apresenta linhas embaçadas, denotando baixa resolução gráfica e dificultando a compreensão da forma. As figuras 1.1, 1.2 e 1.3 apresentam linhas tracejadas irregulares e imprecisas ao longo da borda do encosto da banqueta representando a costura do objeto. No entanto, as demais figuras não revelam o mesmo tracejado, não havendo correspondência entre as vistas. Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter linhas precisas e contínuas, contraste, nitidez e resolução gráfica (resolução mínima de 300 DPI.) suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Apresente um novo conjunto em que as figuras tenham traços precisos e contínuos e resolução gráfica mínima de 300 DPI e harmonize as vistas conforme orientação acima.
09/02/2021
RPI 2614
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200156497 UF: WB Data: 14/12/2020 Hora: 14:14)
29/12/2020
RPI 2608
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.