Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
14/02/2023
RPI 2719
Dados do pedido
Número
302020005887Depósito
Publicação
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
V. C. (pessoa física)
SP, BR
Autores
V. C. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
14/02/2023
RPI 2719
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): VICTOR RAPHAEL PELAE CARDOSO e Requerente(s): FLÁVIO DELEO NOREIKA/ Procurador(es): CLAY ELLISON GOMES LEAL, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
03/05/2022
RPI 2678
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (wb) 870220003210, de 13/1/2022, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): FLÁVIO DELEO NOREIKA.Procurador(es): CLAY ELLISON GOMES LEAL.
25/01/2022
RPI 2664
#39
16/11/2021
RPI 2654
#34.2
03/11/2021
RPI 2652
#34
Considerando-se o Manual de Desenho Industriais, estabelecido pela resolução 232/2019, formulam-se as seguintes exigências: [1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: as figuras 1.1, 1.2 e 1.3 mostram um puxador lateral que não aparece na configuração inicial; a figura 1.7 difere da vista inferior apresentada no depósito. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si e representem o objeto do depósito. [2] De acordo com os itens 4.2.11 e 5.5.2 do Manual, as figuras não podem conter molduras. Apresente as figuras sem a moldura de linha tracejada. [3] A figura 1.1 não se trata de uma perspectiva. Conforme item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, reapresentar o jogo de figuras incluindo a perspectiva, necessária para a suficiência descritiva do objeto do depósito.
24/08/2021
RPI 2642
#34.2
10/08/2021
RPI 2640
#34
Considerando-se o Manual de Desenho Industriais, estabelecido pela resolução 232/2019, formula-se a seguinte exigência: [1] Reapresente o relatório descritivo conforme modelo na seção Modelos no Manual. No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (por exemplo: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista superior, etc.). Nenhum texto que não esteja previsto nos modelos é permitido. [2] Conforme item 5.5.1 do Manual de Desenhos Industriais, apresentar as figuras em fundo absolutamente neutro. O fundo das figuras não pode apresentar nenhum tipo de objeto, padrão, textura, piso ou quinas de parede alheios ao objeto do pedido. Reapresente as figuras corrigidas. [3] De acordo com os itens 4.2.11 e 5.5.2 do Manual, as figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza. Apresente o novo conjunto de figuras sem os textos, as molduras, as linhas de eixo, a marca e sem as indicações de setas e números, pois as referências não poderão constar do relatório descritivo, caso seja apresentado. [4] Conforme item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, apresentar as vistas frontal, posterior, laterais, superior e inferior completamente ortogonais do objeto da figura 1.7. Se desejar manter no novo conjunto de figuras a forma de representação da atual figura 1.10 deverá incluí-la como variação configurativa, juntamente com as suas respectivas vistas ortogonais, renumerando-as sequencialmente para fig. 2.1, fig.2.2, fig.2.3, etc. e excluindo as aplicações textuais. As figuras 1.8 e 1.9 são figuras com detalhes técnicos , dimensões e , portanto, devem ser excluídas do pedido por não estarem de acordo com o item 4.2.11 do manual. As figuras 1.8 a 1.15 não se enquadram nos requisitos de imagem meramente ilustrativa (item 5.5.4 do Manual) e devem ser excluídas do pedido.
01/06/2021
RPI 2630
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200154542 UF: WB Data: 09/12/2020 Hora: 11:15)
22/12/2020
RPI 2607
Proteção de design industrial
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