Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
21/12/2021
RPI 2659
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302020005886Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. A. (pessoa física)
DF, BR
Autores
C. A. (pessoa física)
DF, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
21/12/2021
RPI 2659
#34.2
07/12/2021
RPI 2657
#34
Considerando-se o Manual de Desenho Industriais, estabelecido pela resolução 232/2019, formula-se a seguinte exigência: [1] Em atenção aos itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual, por terem sido apresentadas todas as figuras necessárias à compreensão da forma, a apresentação de relatório descritivo e reivindicação não é obrigatória para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo conforme modelos na seção Modelos no Manual. No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (por exemplo: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista frontal; figura 1.3 - vista posterior, etc). Nenhum texto que não esteja previsto nos modelos é permitido. [2] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si e representem o objeto do depósito.
28/09/2021
RPI 2647
#34.2
14/09/2021
RPI 2645
#34
Considerando-se o Manual de Desenho Industriais, estabelecido pela resolução 232/2019, formula-se a seguinte exigência: [1] Em atenção aos itens 3.8.1, 3.8.2, por terem sido apresentadas todas as figuras necessárias à compreensão da forma, apresentação de relatório descritivo e reivindicação não é obrigatória para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, suprimindo o campo de aplicação do objeto, uma vez que nenhum texto que não esteja previsto nos modelos é permitido. [2] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si e representem o objeto do depósito.
06/07/2021
RPI 2635
#34.2
08/06/2021
RPI 2631
#34
Considerando-se o Manual de Desenho Industriais, estabelecido pela resolução 232/2019, formula-se a seguinte exigência:Em atenção aos itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual, por terem sido apresentadas todas as figuras necessárias à compreensão da forma, a apresentação de relatório descritivo e reivindicação não é obrigatória para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, uma vez que na atual apresentação a o documento de reivindicação encontra-se sem título e no relatório descritivo consta o campo de aplicação. Sendo assim, na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); não numere a reivindicação, pois pedidos de registro de desenho industrial só admitem uma reivindicação. No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (por exemplo: figura 1.1 ? perspectiva; figura 1.2 ? vista superior, etc.). Nenhum texto que não esteja previsto nos modelos é permitido.Título adequado de ofício nos termos do item 5.6 da resolução 232/2019.
30/03/2021
RPI 2621
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200154508 UF: WB Data: 09/12/2020 Hora: 10:11)
22/12/2020
RPI 2607
Proteção de design industrial
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