Concessão do registro
#39
24/08/2021
RPI 2642
Dados do pedido
Número
302020005876Depósito
Publicação
Registro concedido em 24/08/2021 e em vigor até 08/12/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/12/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NATUZZI S.P.A.
00000024202979
IT
Autores
P. N. (pessoa física)
IT
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
24/08/2021
RPI 2642
#34.2
27/07/2021
RPI 2638
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] A Reivindicação não foi reapresentada. Reapresentar a Reivindicação acrescentando a declaração sobre a omissão de vistas conforme o modelo apresentado no item 4.2.10 do Manual.[2] Corrigir título para ?CONFIGURAÇÃO APLICADA EM SOFÁ?. Reapresentar relatório descritivo e reivindicação adequando o título conforme a referida correção.
18/05/2021
RPI 2628
#34.2
20/04/2021
RPI 2624
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] As vistas superior e inferior não foram apresentadas. Apresente novo jogo de figuras, adicionando a vista superior e a vista inferior do objeto requerido.[2] Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1.1 a 1.5 e o das figuras 1.6 a 1.7. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual(is) elemento(s) da forma varia(m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na forma de representação (aberto/fechado), numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apenas as figuras correspondentes a uma das formas de representação apresentadas (fechado ou aberto). Adicionalmente, retire do novo conjunto de figuras a figura 1.5 na medida em que sua configuração já está contemplada nas demais vistas.[3] O Relatório Descritivo não está em conformidade com o modelo apresentado no item 4.2.9 do Manual. No topo, na porção central do relatório descritivo, deve-se ler apenas ?Relatório Descritivo?. Abaixo desta expressão, deve-se inserir apenas o título do pedido. Na linha abaixo, deve-se descrever ?O presente relatório descritivo faz referência às fotografias, anexas, assim indicados:?. Na numeração de figuras e na legenda, adicione sequencialmente a vista superior e vista inferior do objeto. Quanto ao item ?Figura 1.4?, este deve ser retificado conforme as orientações a seguir, na medida em que foi apresentada apenas uma vista lateral por ser simétrica à oposta. Conforme o item 3.8.1.2 do Manual, caso o pedido de registro de desenho industrial refira-se a objeto ou produto que possua vistas simétricas ou espelhadas, o relatório descritivo deverá incluir, após a lista de figuras, a seguinte declaração: ?A vista (especificar: lateral, superior, inferior etc.) foi omitida por ser (especificar: espelhada ou simétrica) à figura (especificar a figura).? Retifique no relatório descritivo o item Figura 1.4, escrevendo ?vista lateral esquerda? ou ?vista lateral direita?. Adicionalmente, acrescente a declaração sobre a omissão de vistas acima no Relatório Descritivo e nas Reivindicações.
09/02/2021
RPI 2614
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200154287 UF: WB Data: 08/12/2020 Hora: 15:33)
22/12/2020
RPI 2607
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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