Petição deferida
#270
23/12/2025
RPI 2868
Dados do pedido
Número
302020005853Depósito
Publicação
Registro concedido em 28/09/2021 e em vigor até 07/12/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:07/12/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SAMSUNG ELECTRONICS CO., LTD.
00000020098199
KR
Autores
J. B. (pessoa física)
US
T. H. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
23/12/2025
RPI 2868
#39
28/09/2021
RPI 2647
#34.2
14/09/2021
RPI 2645
#34
[1] Os padrões ornamentais do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [2] Mantenha no pedido original o objeto das figuras 1.1 e 2.1. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Providencie ainda a correção do relatório descritivo. [3] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto da figura 3.1. A figura e a folha de figura deve ser devidamente renumerada. Neste pedido, também deve ser realizada a correção do relatório.[4] Nos dois pedidos, em conformidade com o item 3.8.1.2(b) do Manual, será necessária ainda a apresentação da reivindicação e do relatório descritivos com a seguinte retificação do último parágrafo: ?As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas?.[5] Além disso, conforme modelos da seção Modelos do Manual, corrija a legenda de cada uma das variações configurativas do padrão apresentado, tanto no pedido origem como no dividido, para: ?Figura 1.1 - Vista planificada?; ?Figura 2.1 - Vista planificada?, de acordo com cada caso.[6] No cumprimento de exigência, esclareça ainda se as linhas tracejadas existentes nas três imagens fazem parte do padrão reivindicado. Caso façam parte, deverão ser preenchidas, pois segundo o item 5.5 do Manual somente os elementos representados por traços regulares e contínuos constituem o escopo de proteção.[7] Caso esses elementos não façam parte do escopo de proteção, o requerente deve reapresentar as figuras com a retirada da(s) linha(s) tracejada(s), com base igualmente nesse item do Manual.[8] As orientações elencadas valem para os dois pedidos relacionados.
06/07/2021
RPI 2635
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870210020995 de 04/03/2021
13/04/2021
RPI 2623
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200154015 UF: WB Data: 07/12/2020 Hora: 19:32)
22/12/2020
RPI 2607
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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