Petição deferida
#270
03/06/2025
RPI 2839
Dados do pedido
Número
302020005846Depósito
Publicação
Registro concedido em 18/01/2022 e em vigor até 07/12/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:07/12/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CHILIBOATS INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBARCAÇÕES LTDA
16908107000172
SC, BR
Autores
I. S. (pessoa física)
RJ, BR
M. C. (pessoa física)
RJ, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
03/06/2025
RPI 2839
#39
18/01/2022
RPI 2663
#34.2
14/12/2021
RPI 2658
#34
[1] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [2] Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.6 e 3.1 a 3.6. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [3] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 2.1 a 2.6 e 4.1 a 4.6. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.[4] Apresente em um 2º pedido dividido o objeto da figura 5.1 a 5.6. As figuras e folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.[5] Além disso, para cada um dos três pedidos, de acordo com o item 3.8.1.2 do Manual de D.I., reapresente o relatório descritivo e a reivindicação com a correta declaração de cada uma das vistas omitidas. Exemplo: Na segunda variação, a vista lateral esquerda foi omitida por ser espelhada à figura 2.2 - vista lateral esquerda.
05/10/2021
RPI 2648
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200153945 UF: WB Data: 07/12/2020 Hora: 17:59)
28/09/2021
RPI 2647
#34
[1] As declarações de omissão de vistas devem indicar de maneira inequívoca que figura/s é/são simétrica/s ou espelhada/s à outra/s figura/s. Em observância aos itens 3.8.1.2 e 5.5 do Manual, reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigindo a declaração referente à omissão da vista lateral esquerda, nas três variações apresentadas, da seguinte forma: a vista lateral esquerda foi omitida nas três variações do objeto reivindicado por ser espelhada, respectivamente, às figuras 1.2, 2.2 e 3.2.[2] Caso não queira corrigir o relatório descritivo e a reivindicação, é facultada a apresentação das vistas omitidas no pedido de depósito, devidamente identificadas e numeradas, mas com a declaração que abdica do relatório descritivo e da reivindicação, o que ensejará a não inclusão desses documentos no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. [3] Acrescente-se ainda que as figuras 1.1 [perspectiva], 1.2 [vista lateral direita], 1.3 [vista superior], 1.5 [vista anterior] e 1.6 [vista posterior] da primeira variação não correspondem entre si na parte superior do assento da bicicleta aquática. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual.[4] Além disso, esclareça o requerente se os pedais dos desenhos das cinco variações configurativas apresentadas são realmente pretos, ou se as linhas estão excessivamente espessas, tornando os pedais um borrão preto e ilegível. Caso seja a segunda opção, será necessário corrigir a representação desse detalhe em todo o conjunto de figuras.
20/07/2021
RPI 2637
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200153945 UF: WB Data: 07/12/2020 Hora: 17:59)
22/12/2020
RPI 2607
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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