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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BANHEIRA DE BEBÊ

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BANHEIRA DE BEBÊ de TUTTI BABY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA — classe Locarno 23-06
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BANHEIRA DE BEBÊ de TUTTI BABY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA — classe Locarno 23-06. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302020005821

Depósito

07/12/2020

Publicação

21/09/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito07/12/20
  2. Exame22/12/20
  3. Registro21/09/21
  4. Em vigor07/12/30

Registro concedido em 21/09/2021 e em vigor até 07/12/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:07/12/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

TUTTI BABY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA

06981862000129

SC, BR

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Autores

N. Z. (pessoa física)

SC, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

23/12/2025

RPI 2868

Concessão do registro

#39

21/09/2021

RPI 2646

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

08/09/2021

RPI 2644

Exigência técnica

#34

Considerando-se o Manual de Desenho Industriais, estabelecido pela resolução 232/2019, formula-se a seguinte exigência: [1] Em atenção aos itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual, por terem sido apresentadas todas as figuras necessárias à compreensão da forma, a apresentação de relatório descritivo e reivindicação não é obrigatória para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo conforme modelos na seção Modelos no Manual. Observe que no cumprimento de exigência, a ordem das figuras está distinta da apresentada no depósito e, por isso, o relatório precisa ser corrigido. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Cabe ressaltar que se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório.

29/06/2021

RPI 2634

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

18/05/2021

RPI 2628

Exigência técnica

#34

Considerando-se o Manual de Desenho Industriais, estabelecido pela resolução 232/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficiente para a plena compreensão do desenho requerido. Existem linhas tremidas e os contornos estão imprecisos. As linhas de construção são necessárias para compreensão das formas; contudo, devem ser representadas com traços contínuos mais finos que as linhas principais para melhor visualização do objeto. Desta forma, apresente um novo conjunto de figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI.[2] As figuras não estão correspondentes entre si, não conferindo suficiência descritiva da forma do objeto. Na figura 1.7, o trocador da banheira encontra-se em posição diferente da apresentada nas demais vistas. Desta forma, apresente um novo conjunto de figuras de forma a harmonizar as vistas do objeto, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual.

09/03/2021

RPI 2618

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200153232 UF: WB Data: 07/12/2020 Hora: 08:30)

22/12/2020

RPI 2607

Proteção de design industrial

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