Petição deferida
#270
23/12/2025
RPI 2868
Dados do pedido
Número
302020005821Depósito
Publicação
Registro concedido em 21/09/2021 e em vigor até 07/12/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:07/12/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TUTTI BABY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA
06981862000129
SC, BR
Autores
N. Z. (pessoa física)
SC, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
23/12/2025
RPI 2868
#39
21/09/2021
RPI 2646
#34.2
08/09/2021
RPI 2644
#34
Considerando-se o Manual de Desenho Industriais, estabelecido pela resolução 232/2019, formula-se a seguinte exigência: [1] Em atenção aos itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual, por terem sido apresentadas todas as figuras necessárias à compreensão da forma, a apresentação de relatório descritivo e reivindicação não é obrigatória para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo conforme modelos na seção Modelos no Manual. Observe que no cumprimento de exigência, a ordem das figuras está distinta da apresentada no depósito e, por isso, o relatório precisa ser corrigido. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Cabe ressaltar que se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório.
29/06/2021
RPI 2634
#34.2
18/05/2021
RPI 2628
#34
Considerando-se o Manual de Desenho Industriais, estabelecido pela resolução 232/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficiente para a plena compreensão do desenho requerido. Existem linhas tremidas e os contornos estão imprecisos. As linhas de construção são necessárias para compreensão das formas; contudo, devem ser representadas com traços contínuos mais finos que as linhas principais para melhor visualização do objeto. Desta forma, apresente um novo conjunto de figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI.[2] As figuras não estão correspondentes entre si, não conferindo suficiência descritiva da forma do objeto. Na figura 1.7, o trocador da banheira encontra-se em posição diferente da apresentada nas demais vistas. Desta forma, apresente um novo conjunto de figuras de forma a harmonizar as vistas do objeto, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual.
09/03/2021
RPI 2618
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200153232 UF: WB Data: 07/12/2020 Hora: 08:30)
22/12/2020
RPI 2607
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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