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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPOSITIVO DE FORNECIMENTO DE DOSE PRECISA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPOSITIVO DE FORNECIMENTO DE DOSE PRECISA de REGENERON PHARMACEUTICALS, INC. — classe Locarno 24-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPOSITIVO DE FORNECIMENTO DE DOSE PRECISA de REGENERON PHARMACEUTICALS, INC. — classe Locarno 24-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302020005814

Depósito

04/12/2020

Publicação

13/07/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito04/12/20
  2. Exame29/12/20
  3. Registro13/07/21
  4. Em vigor04/12/30

Registro concedido em 13/07/2021 e em vigor até 04/12/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:04/12/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

REGENERON PHARMACEUTICALS, INC.

00000033153752

US

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

J. O. (pessoa física)

US

J. B. (pessoa física)

US

T. L. (pessoa física)

US

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

23/12/2025

RPI 2868

Concessão do registro

#39

13/07/2021

RPI 2636

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

06/07/2021

RPI 2635

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:(1) No pedido são revelados objetos que não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido, conforme item 5.4 do Manual.(2) Manter no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.7, 2.1 a 2.7, 3.1 a 3.7, 4.1 a 4.7.(3) Apresentar em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 5.1 a 5.7.(4) Apresentar em um 2º pedido dividido o objeto das figuras 6.1 a 6.7.(5) Nos três pedidos, adequar numeração das figuras, relatório descritivo e reivindicação.

27/04/2021

RPI 2625

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à solicitação de alteração de cadastro apresentada na petição de protocolo 870210025139 de 17/03/2021

13/04/2021

RPI 2623

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870210011147 de 02/02/2021

06/04/2021

RPI 2622

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200153055 UF: WB Data: 04/12/2020 Hora: 18:28)

29/12/2020

RPI 2608

Exigência formal

#30

A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser numeradas sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Esta exigência deverá ser cumprida utilizando a GRU 104 (isenta) dentro do prazo de 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

15/12/2020

RPI 2606

Proteção de design industrial

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