Petição deferida
#270
05/05/2026
RPI 2887
Dados do pedido
Número
302020005696Depósito
Publicação
Registro concedido em 22/03/2022 e em vigor até 30/11/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/11/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. A. (pessoa física)
RS, BR
Autores
F. A. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
05/05/2026
RPI 2887
#39
22/03/2022
RPI 2672
#34.2
04/01/2022
RPI 2661
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019. Tendo em vista o cumprimento parcial das exigências anteriores, formula-se nova exigência nos seguintes termos:[1] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido. Tanto no pedido original quanto em cumprimento as duas exigências anteriores, o conjunto de figuras mostram o objeto em baixa resolução deixando vários trechos ilegíveis, como a tampa com parafuso na parte posterior, o contorno da seção circular na parte superior ou os detalhes da vista frontal do objeto. Em diversos trechos a baixa resolução revela um contorno serrilhado ou falhado. Na figura 1.1 a seção circular é revelada parcialmente cortada por um trecho desfocado. Reapresente as figuras com qualidade adequada, com resolução mínima de 300 DPI, possibilitando a compreensão do objeto.
13/10/2021
RPI 2649
#34.2
28/09/2021
RPI 2647
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência:[1] As figuras apresentadas em razão de cumprimento de exigência anterior continuam apresentando os mesmos problemas. Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido. Na atual há trechos em baixa resolução acarretando em linhas falhadas e problemas de contraste e nitidez das imagens. Reapresente as figuras com qualidade adequada, resolução mínima de 300 DPI, melhorando contraste, nitidez. Observe que o objeto não pode sofrer alteração de matéria em relação ao apresentando inicialmente.[2] Em atendimento ao item 4.2.10 do Manual de Desenho Industrial, reapresente reivindicação conforme modelo previsto no manual, com o título do documento centralizado na página. Na atual apresentação, em cumprimento de exigência anterior, o título "Reivindicação" está linhado a esquerda.[3] Em atendimento ao item 4.2.9 do Manual de Desenho Industrial, reapresente Relatório Descritivo de acordo com o modelo previsto no manual, contendo o título deste documento centralizado na página. Na atual apresentação, em cumprimento de exigência anterior, não consta o nome "Relatório Descritivo".Título adequado de ofício nos termos do item 5.6 da resolução 232/2019.
20/07/2021
RPI 2637
#34.2
01/06/2021
RPI 2630
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] Promover alteração do título do pedido, de acordo com item 5.6 do Manual de Desenho Industrial, para ?Configuração aplicada a/em calefator?.[2] De acordo com o item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido. Na atual apresentação existem linhas incompletas e trechos com baixa resolução, prejudicando a compreensão do objeto. Reapresente novo conjunto de figuras com qualidade adequada, com resolução mínima de 300 DPI, utilizando traços contínuos (sem interrupções).[3] De acordo com os itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios, pois foram apresentadas todas as vistas necessárias. Entretanto, com base no art. 107 da LPI, uma vez apresentados, estes documentos deverão constar do certificado e por isso deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da referida Lei. Caso opte por manter estes documentos no pedido, é necessário a reapresentação do relatório descritivo, tendo em vista ausência do título na página indicada como relatório descritivo, e ainda observando a alteração do título solicitada no item [1] desta exigência. Observando o modelo que consta na seção Modelos do Manual de Desenho Industrial. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do relatório descritivo e da reivindicação, ensejando a não inclusão destes no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.
23/03/2021
RPI 2620
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200150388 UF: WB Data: 30/11/2020 Hora: 11:07)
15/12/2020
RPI 2606
Proteção de design industrial
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