Concessão do registro
#39
20/07/2021
RPI 2637
Depositantes
A. L. (pessoa física)
AL, BR
Autores
A. L. (pessoa física)
AL, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
20/07/2021
RPI 2637
#34.2
11/05/2021
RPI 2627
Petição com protocolo 870210021272 de 5/3/2021 foi indeferida por não ser usada a correta Guia de Recolhimento da União, segundo o item 3.7 do Manual de Desenhos Industriais. Para o cumprimento da exigência publicada na RPI2617, deve-se usar a GRU código 105. Em vista da apresentação tempestiva da GRU adequada (protocolo 870210022881 de 10/3/2021), o protocolo 870210021272 não será analisado.
11/05/2021
RPI 2627
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] Promover alteração do título do pedido, para ?Configuração aplicada a/em Abrigo para animais? de acordo com item 5.6 do Manual de Desenho Industrial. A Classe 06-03 foi suprimida tendo em vista a natureza principal do objeto.[2] De acordo com os itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios, pois foram apresentadas todas as vistas necessárias. Entretanto, com base no art. 107 da LPI, uma vez apresentados, estes documentos deverão constar do certificado e por isso deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da referida Lei. Caso opte por manter estes documentos no pedido, tendo em vista alteração do título em cumprimento ao item [1] desta Exigência, reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos do Manual de Desenho Industrial, observando a nova redação do título do pedido. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, ensejando a não inclusão destes no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.[3] De acordo com o item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido. Na atual apresentação existem linhas incompletas notadamente no contorno do objeto e na parte que sugere uma área almofadada no interior do objeto. Reapresente as figuras com qualidade adequada, com resolução mínima de 300 DPI, utilizando traços contínuos (sem interrupções).
02/03/2021
RPI 2617
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200150357 UF: WB Data: 30/11/2020 Hora: 10:45)
29/12/2020
RPI 2608
#30
As páginas de figuras não estão numeradas. Apresente novo jogo de figuras sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração das páginas de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais. Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, NUMERADAS SEQUENCIALMENTE NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR INDICANDO O NÚMERO DA FOLHA E O NÚMERO TOTAL DE FOLHAS, SEPARADOS POR UMA BARRA OBLÍQUA. EXEMPLO: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...)Esta exigência deverá ser cumprida utilizando a GRU 104 (isenta) dentro do prazo de 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
15/12/2020
RPI 2606
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.