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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TORRE DE REFRIGERAÇÃO DE AR EVAPORATIVA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TORRE DE REFRIGERAÇÃO DE AR EVAPORATIVA de ONTEL PRODUCTS CORPORATION — classe Locarno 23-04
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TORRE DE REFRIGERAÇÃO DE AR EVAPORATIVA de ONTEL PRODUCTS CORPORATION — classe Locarno 23-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302020005608

Depósito

25/11/2020

Publicação

08/03/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito25/11/20
  2. Exame08/12/20
  3. Registro08/03/22
  4. Em vigor25/11/30

Registro concedido em 08/03/2022 e em vigor até 25/11/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:25/11/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ONTEL PRODUCTS CORPORATION

00000004725991

US

Autores

S. B. (pessoa física)

US

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

08/03/2022

RPI 2670

49

Referente à reivindicação das Prioridades Unionistas nº US 29/736,364, de 29/05/2020, e US 29/756,076, de 26/10/2020, por não haver correspondência entre a matéria apresentada nas prioridades e a apresentada no pedido nacional, com base no item 5.1 do Manual de Desenhos Industriais. O próprio requerente reconheceu a divergência e alegou que a peça que existe no objeto da prioridade US 29/736,364 e que não foi representada no pedido nacional seria uma parte dissociável do objeto e que, portanto, optou por não reivindicá-la no pedido nacional. Ocorre que não há previsão para este tipo de escolha: a peça poderia ter sido suprimida se não tivesse sido reivindicada também na PU (se houvesse alguma indicação de disclaimer, por exemplo, no documento americano), o que não é o caso Ao proceder desta maneira o resultado foi que os objetos não correspondem, de modo que o pedido nacional não faz jus à data das prioridades que haviam sido reivindicadas. Com relação à PU US 29/756,076, de 26/10/2020, o requerente já havia sido alertado de que ainda que a tal peça representada por linhas tracejadas indicando disclaimer fosse dissociável e não fosse reivindicada no pedido nacional, o objeto seria diferente do que foi apresentado: a tampa apresentaria o recorte da área onde referida peça seria encaixada, como se observa nas figuras 1 e 6 do documento estrangeiro. Note-se ainda que as imagens utilizadas nos esclarecimentos da petição 870210069720, de 30/07/2021, não correspondem ao objeto do pedido nacional: pela posição das aletas, por exemplo, resta claro que a imagem descrita como ?imagem 3D frontal (com a peça sobreposta trapezoidal dissociável? não mostra a vista frontal do objeto do pedido nacional Figura 1.2 do depósito).

30/11/2021

RPI 2656

49.1

30/11/2021

RPI 2656

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

10/08/2021

RPI 2640

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Os documentos de prioridade unionista reivindicados revelam objetos diferentes do solicitado no pedido nacional. Na prioridade US 29/736,364 há um elemento trapezoidal na parte superior frontal do objeto, visto com mais clareza nas figuras 1, 2 e 6 do referido documento, que não existe no objeto do pedido nacional. Na prioridade US 29/756,076 este mesmo elemento está representado por linhas tracejadas: ainda que este elemento fosse suprimido por não se tratar de uma parte dissociável não reivindicada, não resultaria no objeto contido no pedido nacional. Apresente documento de prioridade correspondente ao desenho industrial depositado no Brasil, sob pena de publicação de perda da prioridade, conforme previsto no item 5.1 do Manual. Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto, ou seja, não é permitido alterar o objeto requerido no depósito nacional para ajustá-lo à prioridade.

01/06/2021

RPI 2630

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870210011133 de 02/02/2021

09/03/2021

RPI 2618

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200148663 UF: WB Data: 25/11/2020 Hora: 15:50)

08/12/2020

RPI 2605

Proteção de design industrial

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