Concessão do registro
#39
28/09/2021
RPI 2647
Dados do pedido
Número
302020005604Depósito
Publicação
Registro concedido em 28/09/2021 e em vigor até 25/11/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/11/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. F. (pessoa física)
RS, BR
Autores
A. F. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
28/09/2021
RPI 2647
#34.2
14/09/2021
RPI 2645
#34
Considerando-se o Manual de Desenho Industriais, formula-se a seguinte exigência: [1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: Observe que o piso da lancha difere daquele apresentado na petição inicial, bem como o vidro lateral da parte superior da lancha na pagina 5/10 apresenta uma moldura que não aparece anteriormente. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si e representem o objeto do depósito. De acordo com os itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual a numeração das folhas de figuras deve estar no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua, por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7. [2] De acordo com os itens 3.8.3, 4.2.11 e 5.8 do Manual, as figuras devem ser numeradas sequencialmente, usando-se um padrão de dois algarismos, onde o número antes do ponto identifica o objeto representado (1º objeto, 2º objeto, etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. As figuras devem ser numeradas de fig. 1.1 a fig. 1.7. Na legenda das figuras acrescente FIG. ou FIGURA antes do número. [3] Conforme item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras não estão correspondentes entre si: observe que a figura da pag.9/10 não apresenta as circunferências laterais presentes nas demais vistas. E ainda o vidro lateral da parte superior da lancha na pagina 5/10 apresenta uma moldura que não aparece na figura da pagina 6/10. Apresente um novo conjunto de figuras de forma a revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas.
06/07/2021
RPI 2635
#34.2
04/05/2021
RPI 2626
#34
Considerando-se o Manual de Desenho Industriais, estabelecido pela resolução 232/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficiente para a plena compreensão do desenho requerido. Observe, por exemplo, que a figura 1.8 apresenta linhas descontínuas e ?pixeladas?, sobretudo na representação do elemento central na traseira da lancha. Apresente um novo conjunto de figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e contínuos e resolução mínima de 300 DPI.[2] As figuras não estão coerentes entre si, fazendo com que não haja suficiência descritiva da forma do objeto. Observe que na fig.1.3 a proporção das circunferências, localizadas nas partes laterais da lancha, não corresponde ao revelado nas demais figuras, sobretudo, se comparado com as figuras 1.1 e 1.2. Além disso, corrija também o detalhe retangular na extremidade da parte frontal/lateral da lancha, que está em posição mais recuada nas perspectivas (figuras 1.3 e 1.4) e mais avançada nas vistas laterais (figuras 1.1 e 1.2). Ademais, na figura 1.8, a configuração do elemento central, localizado na traseira da lancha, difere do mesmo elemento revelado na figura 1.4, uma vez que não apresenta as circunferências encontradas ao lado do retângulo. Na apresentação do novo conjunto de figuras faça as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual.
17/02/2021
RPI 2615
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200148608 UF: WB Data: 25/11/2020 Hora: 15:20)
08/12/2020
RPI 2605
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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