Concessão do registro
#39
05/10/2021
RPI 2648
Dados do pedido
Número
302020005602Depósito
Publicação
Registro concedido em 05/10/2021 e em vigor até 25/11/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/11/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. M. (pessoa física)
PR, BR
Autores
I. M. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
05/10/2021
RPI 2648
#34.2
28/09/2021
RPI 2647
#34
[1] CORREÇÃO DO RELATÓRIO Com base no item 3.8.1.2a e 5.5 do Manual, reapresente o relatório descritivo, ratificando a declaração referente à omissão de vistas para: As vistas frontal, posterior e lateral oposta foram omitidas por serem simétricas à figura 1.5.[2] REIVINDICAÇÃO Além disso, informa-se ao requerente que é obrigatória em caso de omissão de vistas a apresentação do relatório descritivo e da reivindicação segundo modelos contidos na seção Modelos, de acordo itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual. Assim sendo, apresente ainda a reivindicação. Nesse documento coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); não numere a reivindicação, pois pedidos de registro de desenho industrial só admitem uma reivindicação; por último, coloque a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2a do Manual, por exemplo: As vistas frontal, posterior e lateral oposta foram omitidas por serem simétricas à figura 1.5.
20/07/2021
RPI 2637
#34.2
01/06/2021
RPI 2630
#34
De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação do objeto no pedido não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. No caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, esclarecer quais elementos da forma do objeto compõem tais aspectos. Sugerimos que sejam apresentadas, nos esclarecimentos, imagens demonstrando como o produto do pedido é usado no produto final e argumentos sobre a liberdade de escolha para se chegar a esta forma, independentemente do resultado técnico e funcional atingido.
23/03/2021
RPI 2620
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200148589 UF: WB Data: 25/11/2020 Hora: 15:07)
08/12/2020
RPI 2605
Proteção de design industrial
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