Petição deferida
#270
05/05/2026
RPI 2887
Dados do pedido
Número
302020005556Depósito
Publicação
Registro concedido em 08/09/2021 e em vigor até 21/11/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:21/11/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KPR U.S., LLC
00000030368904
US
Autores
B. C. (pessoa física)
US
P. S. (pessoa física)
US
V. P. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
05/05/2026
RPI 2887
#39
08/09/2021
RPI 2644
#34.2
24/08/2021
RPI 2642
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si. Os objetos das figuras 1.1 a 1.7 e 4.1 a 4.7 são muito semelhantes, diferindo praticamente somente pelos sulcos internos, não visíveis na vista frontal (figura 4.3), no entanto suas vistas frontais estão bem diferentes: na figura 1.3 faltou representar a espessura do volume elíptico externo. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [2] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [3] Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.7 e 4.1 a 4.7. [4] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 2.1 a 2.7. [5] Apresente em um 2º pedido dividido o objeto das figuras 3.1 a 3.7. [6] Apresente em um 3º pedido dividido o objeto das figuras 5.1 a 5.7. [7] Em todos os pedidos a numeração das figuras deve ser ajustada de acordo com os itens 3.8.3, 4.2.11 e 5.8 do Manual e a numeração das folhas de figuras deve ser adequada conforme itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual. [8] Por terem sido apresentadas todas as figuras, de acordo com os itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação corrigidos conforme modelos do Manual. No relatório descritivo informe a legenda das novas figuras correspondentes a cada pedido. A reivindicação apresentada na última petição será desconsiderada, pois parece ter sido anexada por engano: trata de outro objeto e menciona figura que não consta deste pedido. Reapresente a reivindicação do depósito adequada a cada pedido: apenas mencione variação no pedido original, pois conterá 2 objetos (Reivindica-se o registro do desenho industrial e sua variação conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo). Nos demais pedidos a frase deve ser: Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.
15/06/2021
RPI 2632
#34.2
01/06/2021
RPI 2630
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam meramente ilustrativos e, ao suprimi-los, a forma plástica restante subsista como objeto, deve ser apresentado novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, mostrando somente os objetos reivindicados, em traços contínuos, suprimindo as linhas tracejadas, pois a proteção recai sobre as formas delineadas em linhas contínuas, conforme item 5.5 do Manual. [2] Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam necessários para que a forma subsista como objeto, tais elementos devem ser representados por linhas contínuas, conforme item 5.1.1 do Manual. Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva de cada objeto. Observe que nesta situação os objetos das figuras 1.1 a 1.7 e 2.1 a 2.7 ficarão idênticos. O mesmo acontecerá entre as figuras 3.1 a 3.7 e 4.1 a 4.7. 6.1 a 6.7 e 7.1 a 7.7, 8.1 a 8.7 e 9.1 a 9.7, então o pedido conterá apenas 5 objetos e será necessário renumerar as figuras e as folhas de figuras, bem como adequar a relação de figuras no relatório descritivo. [3] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, sem hachuras. [4] Após a correção das figuras com base nos itens [1] e [2] acima será avaliada a necessidade ou não de divisão do pedido. NÃO APRESENTE pedidos divididos sem que sejam solicitados em exigência: AGUARDE a análise do cumprimento da exigência. Pedidos divididos somente podem ser depositados se tiverem sido solicitados através de exigência.
23/03/2021
RPI 2620
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870210015637 de 17/02/2021
09/03/2021
RPI 2618
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200146871 UF: WB Data: 21/11/2020 Hora: 16:06)
01/12/2020
RPI 2604
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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