Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
03/08/2021
RPI 2639
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302020005529Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LASER WORKS COMERCIO DE SOUVENIRES E MAQUETES LTDA
73486995000116
PR, BR
Autores
C. P. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
03/08/2021
RPI 2639
#34.2
20/04/2021
RPI 2624
#34
Os desenhos apresentados não possuem as mesmas caracterísitcas distintivas preponderantes. Portanto, eles devem ser depositados separadamente. Mantenha os desenhos 1.1, 1.2 e 1.9 no presente pedido e apresente os demais pedidos em novos pedidos divididos, conforme disposto no item 5.4 Análise das Variações Configurativas do Manual de Desenhos Industriais. Note que a atual figura 1.9 deverá ser renumerada como figura 1.2 e que a atual figura 1.2 deverá ser renumerada para 2.1. Observe que a classe correta de todos os padrões ornamentais é 32-00. Observe também que o objeto contido na imagem 1.3 foi alterado em relação ao depósito. Portanto, ao apresentar o pedido dividido relativo a tal objeto, apresente a figura inicialmente chamada Desenho 2 Gato, apresentada na petição 870200146215. Em todos os depósitos será necessário apresentar relatório descritivo e reivindicação com a declaração de omissão das vistas, comforme o item 3.8.1.1 -b do Manual de Desenhos Industriais.
09/02/2021
RPI 2614
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200146215 UF: WB Data: 19/11/2020 Hora: 15:10)
29/12/2020
RPI 2608
#30
Tendo em vista o cumprimento insatisfatório apresentado em resposta à publicação da RPI 2604, formula-se nova exigência preliminar.A numeração das páginas de figuras apresentadas não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração das páginas corrigida. Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, NUMERADAS SEQUENCIALMENTE NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR INDICANDO O NÚMERO DA FOLHA E O NÚMERO TOTAL DE FOLHAS, SEPARADOS POR UMA BARRA OBLÍQUA. EXEMPLO: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.Esta exigência deverá ser cumprida utilizando a GRU 104 (isenta) dentro do prazo de 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
15/12/2020
RPI 2606
#30
A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, NUMERADAS SEQUENCIALMENTE no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Os desenhos ou fotografias deverão ser NUMERADOS SEQUENCIALMENTE em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.NÃO SERÃO ADMITIDOS NAS FOLHAS DE DESENHOS OU FOTOGRAFIAS ELEMENTOS COMO MOLDURAS, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Esta exigência deverá ser cumprida utilizando a GRU 104 (isenta) dentro do prazo de 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
01/12/2020
RPI 2604
Proteção de design industrial
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