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Dado oficial do INPI

302020005523

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302020005523

Depósito

19/11/2020

Publicação

13/07/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito19/11/20
  2. Arquivado01/12/20
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

O. S. (pessoa física)

RO, BR

Autores

O. S. (pessoa física)

RO, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

13/07/2021

RPI 2636

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

29/06/2021

RPI 2634

Exigência técnica

#34

O registro de desenho industrial confere proteção à forma plástica da configuração externa de um único objeto (objeto tridimensional) ou ao conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto (objeto bidimensional, como uma estampa). Neste pedido foi apresentado um conjunto de objetos, o que não pode ser aceito. A fim de solucionar o problema, pede-se ao requerente que leia com atenção as seguintes instruções para o devido cumprimento da exigência:Com relação às figurasOs objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. Mantenha no pedido original os objetos identificados pelas letras A e B. Para cada um desses objetos ou variações, em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais (direita e esquerda), superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. Renumere as figuras e as folhas de figuras de acordo com as novas vistas apresentadas.Apresente em um 1º pedido dividido os objetos identificados pelas letras C e D. Para cada um dos objetos ou variações, em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais (direita e esquerda), superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. Renumere as figuras e as folhas de figuras de acordo com as novas vistas apresentadas.Por fim, deposite um 2º pedido dividido o objeto identificado pela letra E. Para isso, como nos pedidos acima citados, deve o titular apresentar conjunto de figuras formado pelas vistas (frontal, posterior, laterais (direita e esquerda), superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. Renumere as figuras e as folhas de figuras de acordo com as novas vistas apresentadas.No pedido original e nos pedidos divididos, deve o requerente seguir ainda as orientações abaixo:De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras relativas às vistas devem ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente, devidamente numerada. Além disso, de acordo com o item 4.2.11, não podem ser apresentadas figuras com indicações de setas e números, pois suas referências não poderão constar do relatório descritivo, caso seja apresentado.Quanto a figuras meramente ilustrativas, de acordo com o item 5.5.4. do Manual, o requerente deve observar que apenas contextualizam o objeto reivindicado. No entanto, os elementos meramente ilustrativos existentes não fazem parte do escopo de proteção do DI. Caso queira mantê-las no pedido original e nos divididos, o requerente deve ficar atento que cada variação reivindicada tem que estar representada em sua respectiva figura ilustrativa por linhas tracejadas. Já todos os elementos meramente ilustrativos - ou seja, fora do escopo de proteção reivindicado pelo desenho industrial - devem ser representados por linhas tracejadas. Ao apresentar figuras meramente ilustrativas, é obrigatório identificar no relatório descritivo e na reivindicação de cada um dos processos a localização das figuras ilustrativas, seguindo os Modelos do Manual.Ainda sobre as figuras, caso existam vistas simétricas e / ou espelhadas, o requerente pode optar por omiti-las: nesse caso, o relatório descritivo e a reivindicação também são obrigatórios e devem seguir igualmente os modelos da seção Modelos do Manual.Quanto ao títuloEm todos os processos, original ou dividido, o requerente deve apresentar novo título em adequação ao item 5.6 do Manual. Assim, recorda-se que o título do pedido deve indicar de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Consequentemente, altere o título para: configuração aplicada em tapetes.Com fulcro no item 5.7 do Manual, foi excluída a classe 12-16, por não se adequar ao objeto requerido, que é plenamente abrangido pela classe 06-11.

20/04/2021

RPI 2624

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200145935 UF: WB Data: 19/11/2020 Hora: 09:23)

01/12/2020

RPI 2604

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