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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM GARRAFA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM GARRAFA de TUNAP GMBH & CO. KG — classe Locarno 09-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM GARRAFA de TUNAP GMBH & CO. KG — classe Locarno 09-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302020005460

Depósito

16/11/2020

Publicação

02/03/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito16/11/20
  2. Exame01/12/20
  3. Registro02/03/21
  4. Em vigor16/11/30

Registro concedido em 02/03/2021 e em vigor até 16/11/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/11/2030

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Depositantes e autores

Depositantes

TUNAP GMBH & CO. KG

00000020588476

DE

Autores

M. R. (pessoa física)

DE

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

05/05/2026

RPI 2887

Concessão do registro

#39

02/03/2021

RPI 2617

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200144720 UF: WB Data: 16/11/2020 Hora: 16:42)

23/02/2021

RPI 2616

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Através da atual apresentação não identificamos nenhuma diferença entre s objetos das figuras 2.1 a 2.2, 3.1 a 3.2 e 4.1 a 4.2, além da diferença de cor. Caso sejam de fato variações, e não o mesmo objeto, esclareça a diferença. Caso seja um único objeto, apresente apenas uma das formas de representação ou apresente as figuras numeradas sequencialmente. [2] Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, dos objetos mostrados nas figuras 1.1 e 2.1 (para este último, considere o item [1] desta exigência). [3] Ao apresentar o jogo completo de figuras, de acordo com os itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório corrigido: informe as legendas das novas figuras; observe que as figuras 1.1, 2.1, 3.1 e 4.1 são perspectivas e foram nomeadas incorretamente como vistas anteriores. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório.

08/12/2020

RPI 2605

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200144720 UF: WB Data: 16/11/2020 Hora: 16:42)

01/12/2020

RPI 2604

Proteção de design industrial

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