Petição deferida
#270
05/05/2026
RPI 2887
Dados do pedido
Número
302020005460Depósito
Publicação
Registro concedido em 02/03/2021 e em vigor até 16/11/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/11/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TUNAP GMBH & CO. KG
00000020588476
DE
Autores
M. R. (pessoa física)
DE
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
05/05/2026
RPI 2887
#39
02/03/2021
RPI 2617
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200144720 UF: WB Data: 16/11/2020 Hora: 16:42)
23/02/2021
RPI 2616
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Através da atual apresentação não identificamos nenhuma diferença entre s objetos das figuras 2.1 a 2.2, 3.1 a 3.2 e 4.1 a 4.2, além da diferença de cor. Caso sejam de fato variações, e não o mesmo objeto, esclareça a diferença. Caso seja um único objeto, apresente apenas uma das formas de representação ou apresente as figuras numeradas sequencialmente. [2] Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, dos objetos mostrados nas figuras 1.1 e 2.1 (para este último, considere o item [1] desta exigência). [3] Ao apresentar o jogo completo de figuras, de acordo com os itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório corrigido: informe as legendas das novas figuras; observe que as figuras 1.1, 2.1, 3.1 e 4.1 são perspectivas e foram nomeadas incorretamente como vistas anteriores. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório.
08/12/2020
RPI 2605
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200144720 UF: WB Data: 16/11/2020 Hora: 16:42)
01/12/2020
RPI 2604
Proteção de design industrial
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