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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM AGULHAS HIPODÉRMICAS

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM AGULHAS HIPODÉRMICAS — classe Locarno 24-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM AGULHAS HIPODÉRMICAS — classe Locarno 24-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302020005459

Depósito

16/11/2020

Publicação

15/06/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito16/11/20
  2. Exame01/12/20
  3. Registro15/06/21
  4. Em vigor16/11/30

Registro concedido em 15/06/2021 e em vigor até 16/11/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/11/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

J. F. (pessoa física)

US

Autores

J. F. (pessoa física)

US

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

05/05/2026

RPI 2887

Concessão do registro

#39

15/06/2021

RPI 2632

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

01/06/2021

RPI 2630

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O documento de prioridade unionista reivindicado revela objetos diferentes dos solicitados no pedido nacional: a quantidade de agulhas e os formatos das placas onde as agulhas estão fixadas são diferentes. Apresente documento de prioridade correspondente ao desenho industrial depositado no Brasil, sob pena de publicação de perda da prioridade, conforme previsto no item 5.1 do Manual. Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto, ou seja, não é permitido alterar o objeto requerido no depósito nacional para ajustá-lo à prioridade. [2] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, sem fazer menção a mais de um objeto (ex.: conjunto), conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para: configuração aplicada em agulhas hipodérmicas. [3] Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam meramente ilustrativos e, ao suprimi-los, a forma plástica restante subsista como objeto, deve ser apresentado novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, mostrando somente o objeto reivindicado, em traços contínuos, suprimindo as linhas tracejadas, pois a proteção recai sobre as formas delineadas em linhas contínuas, conforme item 5.5 do Manual. [4] Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam necessários para que a forma subsista como objeto, tais elementos devem ser representados por linhas contínuas, conforme item 5.1.1 do Manual. Nesta situação, reapresente o conjunto de figuras corrigido, contendo as vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. [5] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [6] Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.8 e 3.1 a 3.8. As figuras e as folhas devem ser devidamente renumeradas. [7] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 2.1 a 2.8. As figuras e as folhas devem ser devidamente renumeradas. [8] Apresente em um 2º pedido dividido o objeto das figuras 4.1 a 4.8. As figuras e as folhas devem ser devidamente renumeradas.. [9] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, sem hachuras. [10] Ao apresentar o jogo completo de figuras, de acordo com os itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório corrigido: informe as legendas das novas figuras. Corrija a reivindicação: só deve haver menção a variação no pedido que contiver 2 objetos. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.

23/03/2021

RPI 2620

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870210015230 de 12/02/2021

09/03/2021

RPI 2618

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de procuração apresentado na petição de protocolo 870210003078 de 01/01/2021

26/01/2021

RPI 2612

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200144670 UF: WB Data: 16/11/2020 Hora: 16:21)

01/12/2020

RPI 2604

Proteção de design industrial

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