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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM ARTIGOS DE DISTRAÇÃO E DIVERTIMENTO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM ARTIGOS DE DISTRAÇÃO E DIVERTIMENTO de ERE LAB CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE EQUIPAMENTOS LTDA — classe Locarno 21-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM ARTIGOS DE DISTRAÇÃO E DIVERTIMENTO de ERE LAB CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE EQUIPAMENTOS LTDA — classe Locarno 21-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302020005451

Depósito

16/11/2020

Publicação

09/03/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito16/11/20
  2. Exame01/12/20
  3. Registro09/03/21
  4. Em vigor16/11/30

Registro concedido em 09/03/2021 e em vigor até 16/11/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/11/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ERE LAB CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE EQUIPAMENTOS LTDA

09537837000149

SP, BR

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Autores

H. W. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

20/05/2025

RPI 2837

Concessão do registro

#39

09/03/2021

RPI 2618

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200144256 UF: WB Data: 16/11/2020 Hora: 11:53)

23/02/2021

RPI 2616

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Na atual apresentação cada figura contém 3 objetos isolados. De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras devem ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. Reapresente o conjunto de figuras corrigido. [2] De acordo com os itens 3.8.3, 4.2.11 e 5.8 do Manual, as figuras devem ser numeradas sequencialmente, usando-se um padrão de dois algarismos, onde o número antes do ponto identifica o objeto representado (1º objeto, 2º objeto, etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. As novas figuras devem ser renumeradas de figura 1.1 a figura 1.7 para o primeiro objeto; figura 2.1 a figura 2.7 para o segundo objeto; figura 3.1 a figura 3.7 para o terceiro objeto. [3] A numeração das folhas de figuras deve estar no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Como haverá 21 folhas, a numeração deve ser: 1/21, 2/21, 3/21, etc., até 21/21. [4] Por ter sido apresentado o jogo completo de figuras, de acordo com os itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação); abaixo informe o título e, por último, coloque a frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial e suas variações conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); devem ser mencionadas as variações porque o pedido contém 3 objetos. No relatório descritivo coloque a legenda das novas figuras apresentadas. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. [5] Esclareça se a classe 21-01 está correta ou se a classe 21-03 seria mais adequada.

08/12/2020

RPI 2605

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200144256 UF: WB Data: 16/11/2020 Hora: 11:53)

01/12/2020

RPI 2604

Proteção de design industrial

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