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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM SUPORTE PARA CABOS ÓPTICOS

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM SUPORTE PARA CABOS ÓPTICOS — classe Locarno 08-08
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM SUPORTE PARA CABOS ÓPTICOS — classe Locarno 08-08. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302020005436

Depósito

16/11/2020

Publicação

02/03/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito16/11/20
  2. Exame01/12/20
  3. Registro02/03/21
  4. Anulado30/05/23

Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

M. B. (pessoa física)

SC, BR

Autores

M. B. (pessoa física)

SC, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Nulidade declarada

#200

Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.

30/05/2023

RPI 2734

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de terceiros: O(s) Titular(es): MARCELO BATISTA e Requerente(s): MUNDO ISP COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA/ Procurador(es): Ildo Ritter de Oliveira, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

05/04/2022

RPI 2674

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (wb) 870210039563, de 30/04/2021, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): MUNDO ISP COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA.Procurador(es): Ildo Ritter de Oliveira.

25/05/2021

RPI 2629

Concessão do registro

#39

02/03/2021

RPI 2617

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200144140 UF: WB Data: 16/11/2020 Hora: 10:36)

23/02/2021

RPI 2616

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para: configuração aplicada em suporte para cabos ópticos. [2] Com fulcro no item 5.7 do Manual, foram excluídas as classes 08-99 e 14-06, por não se adequarem ao objeto requerido, que é plenamente abrangido pela classe 08-08. [3] O pedido contém dois objetos: o primeiro está representado pelas figuras 1.1, 1.2, 1.4, 1.5, 1.6, 1.7, 1.8 e 1.9; o segundo está representado pelas figuras 1.3 (é transparente, não tem fechamento lateral no elemento central e tem aletas internas). Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente para os dois objetos novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. [4] De acordo com os itens 3.8.3, 4.2.11 e 5.8 do Manual, as figuras devem ser numeradas sequencialmente, usando-se um padrão de dois algarismos, onde o número antes do ponto identifica o objeto representado (1º objeto, 2º objeto, etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. As novas figuras devem ser renumeradas como figura 1.1, figura 1.2, figura 1.3, etc., para o 1º objeto; figura 2.1, figura 2.2, figura 2.3, etc. para o segundo objeto. [5] A numeração das folhas de figuras deve estar no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Adeque a numeração das folhas ao novo total de figuras. [6] Apresente as figuras na mesma escala e na mesma posição sem rotacionar. Por exemplo: a figura 1.6 deveria estar girada 90° para a direita, com a aba superior voltada para cima, na posição horizontal; as figuras 1.7, 1.8 e 1.8 deveriam estar giradas 90° para a esquerda, com a aba superior voltada para cima, na posição horizontal; [7] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter fundo absolutamente neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura, contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. Reapresente as figuras com fundo neutro: na figura 1.3 observa-se uma área cinza que não está claro se faz parte do objeto ou é uma área sombreada. Se for sombra, deve ser retirada. [8] As figuras devem ser apresentadas dentro das margens de, no mínimo, 3 cm, conforme itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual.

08/12/2020

RPI 2605

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200144140 UF: WB Data: 16/11/2020 Hora: 10:36)

01/12/2020

RPI 2604

Proteção de design industrial

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