Petição deferida
#270
05/05/2026
RPI 2887
Dados do pedido
Número
302020005431Depósito
Publicação
Registro concedido em 08/08/2023 e em vigor até 13/11/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/11/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BYD COMPANY LIMITED
00000005851134
CN
Autores
J. W. (pessoa física)
CN
J. S. (pessoa física)
CN
S. W. (pessoa física)
CN
W. Z. (pessoa física)
US
Z. L. (pessoa física)
CN
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
05/05/2026
RPI 2887
#39
08/08/2023
RPI 2744
#34.2
20/12/2022
RPI 2711
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais, formulam-se as seguintes exigências:(1) As figuras 1.7 e 1.14 fazem referência a vista inferior da primeira variação do objeto do pedido. Contudo, na comparação das duas figuras, verifica-se que as configurações apresentam detalhes que os diferenciam, como as proporções dos retângulos que acompanham as bordas e as faixas horizontais que aparecem somente no desenho em linha (Fig.1.14). O mesmo ocorre com as figuras 2.7 e 2.14, que fazem referência a vista inferior da segunda variação do objeto do pedido: na representação renderizada (Fig. 2.7) aparece um elemento trapezoidal na parte superior do desenho que não é revelado no desenho em linha (Fig. 2.14). Como estes pares de desenhos representam as mesmas vistas dos objetos, todos os detalhes devem constar nas duas versões, de maneira correspondente. Rever todos os desenhos e fazer as adequações necessárias para que os pares de desenhos que representam as mesmas vistas dos objetos mantenham coerência entre si. No cumprimento de exigência, não deve haver alteração de matéria. (2) Em atendimento ao item 5.7 do manual, modificar título para ?Configuração aplicada em corpo de empilhadeira.? Adequar formulário, relatório descritivo e reivindicação ao novo título.
11/10/2022
RPI 2701
#34.2
16/08/2022
RPI 2693
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais, formulam-se as seguintes exigências:(1) Para atender ao disposto no item 5.5 do manual, o objeto deve ser representado por meio de ao menos uma vista em perspectiva e todas as vistas ortogonais (frontal, posterior, lateral esquerda, lateral direita, superior e inferior), para a plena compreensão de sua configuração. Assim sendo, conforme solicitado em exigência anterior, apresentar novo conjunto de figuras que inclua a vista inferior dos objetos. A descrição textual apresentada nos esclarecimentos e na declaração de omissão de vistas não é suficiente e, portanto, é necessária a inclusão da figura da vista inferior nas duas variações do objeto. Apresentar novo relatório descritivo com adequação às novas figuras.
31/05/2022
RPI 2682
#34.2
26/04/2022
RPI 2677
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais, formulam-se as seguintes exigências:(1) Para atender ao disposto no item 5.5 do manual, o objeto deve ser representado por meio de ao menos uma vista em perspectiva e todas as vistas ortogonais (frontal, posterior, lateral esquerda, lateral direita, superior e inferior). O atual conjunto de figuras não revela as vistas inferiores do objeto. Apresentar novo conjunto de figuras que inclua, além das vistas já apresentadas, a vista inferior dos objetos. Adequar relatório descritivo à inclusão das vistas inferiores.(2) Conforme solicitado em exigências anteriores, os desenhos em cinza devem ser seguidos sequencialmente dos desenhos em preto e branco correspondentes e a numeração das figuras deve ser alterada para Figura 1.1 a Figura 1.14 e Figura 2.1 a Figura 2.14. Assim sendo, o novo conjunto de figuras deve sofrer adequação da numeração de figuras, de forma a haver correspondência com o relatório descritivo. (3) Apresentar novo relatório descritivo cujo texto deve ser estritamente conforme modelo na seção ?Modelos? no Manual, observando o contido no item 3.8.1. Nenhum texto que não esteja previsto nos modelos é permitido. Assim sendo, retirar o trecho ?As figuras 1.1 a 1.12 ilustram uma primeira configuração do corpo de empilhadeira autônoma, sendo que as figuras 1.1 a 1.6 ilustram o objeto na cor cinza, enquanto as figuras 1.7 a 1.12 ilustram o objeto em preto e branco. As figuras 2.1 a 2.12 ilustram uma segunda configuração do corpo de empilhadeira autônoma, sendo que as figuras 2.1 a 2.6 ilustram o objeto na cor cinza, enquanto as figuras 2.7 a 2.12 ilustram o objeto em preto e branco.?
15/02/2022
RPI 2667
#34.2
25/01/2022
RPI 2664
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:(1) O título atual do pedido refere-se a "Configuração aplicada a veículo", mas esse título parece não descrever corretamente os objetos revelados nas figuras. Caso o objeto requerido se refira à parte ou acessório de um veículo, adequar o título exatamente ao objeto requerido, visando sua correta classificação.(2) O atributo cor não é passível de proteção pelo registro de desenho industrial. Como, no cumprimento, o requerente declara que a diferença entre os objetos indicados na exigência anterior é apenas a cor, não fazendo referência a nenhuma diferenciação relativa às configurações dos referidos objetos, o depositante deverá apresentar novo conjunto de figuras, suprimindo as figuras 3.1 a 3.6 e 4.1 a 4.6 ou numerando-as sequencialmente como Figura 1.1 a Figura 1.12 e Figura 2.1 a Figura 2.12, por se tratar dos mesmos objetos. O novo relatório descritivo deve ser adequado.
16/11/2021
RPI 2654
#34.2
08/09/2021
RPI 2644
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:(1) O título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. O título do pedido atual parece não corresponder ao objeto das figuras. Apresente esclarecimentos ou modifique o título do pedido de forma que especifi-que com clareza o objeto requerido.(2) Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre os objetos das figuras 1.1 a 1.6 e das figuras 3.1 a 3.6. Da mesma forma, , não foi possível identificar diferenças entre os objetos das figuras 2.1 a 2.6 e das figuras 4.1 a 4.6.Caso os padrões constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica do padrão seja exatamente a mesma em cada conjunto, variando somente o tipo de representação, o depositante deverá apresentar novo conjunto de figuras, suprimindo as figuras 3.1 a 3.6 e 4.1 a 4.6 ou numerando-as sequencialmente como Figura 1.1 a Figura 1.12 e Figura 2.1 a Figura 2.12, por se tratar dos mesmos objetos. O novo relatório descritivo deve ser adequado.
29/06/2021
RPI 2634
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200143928 UF: WB Data: 13/11/2020 Hora: 22:55)
24/11/2020
RPI 2603
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.