Petição deferida
#270
05/05/2026
RPI 2887
Dados do pedido
Número
302020005411Depósito
Publicação
Registro concedido em 08/09/2021 e em vigor até 13/11/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/11/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SONY INTERACTIVE ENTERTAINMENT INC.
00000015302653
JP
Autores
N. O. (pessoa física)
US
Y. M. (pessoa física)
JP
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
05/05/2026
RPI 2887
#39
08/09/2021
RPI 2644
#34.2
24/08/2021
RPI 2642
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. Na exigência anterior em nenhum momento foi dito que as figuras 1.5 e 1.6 estavam erradas. O que se pediu foi para que fossem apresentadas sem girar em relação às demais, a fim de facilitar a comparação com as demais figuras. Neste caso temos um objeto simples e a comparação, realmente, não é prejudicada, mas há situações em que a representação tal como foi feita inviabiliza o exame. [1] A figura 1.9 é um corte, teoricamente representando o objeto requerido. Foi permitido que fosse reapresentado porque mostra a profundidade do rebaixo da figura 1.6, onde não é possível visualizar tal profundidade, já que o rebaixo é considerada um elemento ornamental da configuração externa, visível. No entanto, contém linhas tracejadas na parte interna. Considerando que o registro confere proteção à configuração externa de um objeto, caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam meramente ilustrativos, a figura deve ser retirada do pedido, pois o registro não abrange elementos internos não visíveis, ainda menos se não reivindicados. Alternativamente, represente tais linhas como contínuas e mostre o objeto como no depósito: na atual apresentação existem áreas pretas sólidas, configurando alteração de matéria, o que contraria o item 5.5 do Manual. [2] Na figura 1.5 a indicação do corte deve fazer referência à FIGURA 1.9, não 1.9, a fim de que haja correspondência entre elas. [3] Por ter sido apresentado o jogo completo de figuras, de acordo com os itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório corrigido conforme modelo na seção Modelos no Manual: a legenda da figura 1.9 deve ser FIGURA 1.9 - VISTA EM CORTE, apenas. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório.
15/06/2021
RPI 2632
#34.2
01/06/2021
RPI 2630
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] De acordo com o item 5.5.6 do Manual, as figuras devem representar o objeto na sua forma montada, revelando a configuração externa da forma ornamental do objeto: nas figuras apresentadas o objeto está interrompido. Reapresente as figuras mostrando a forma completa do objeto, sem alterar suas proporções. [2] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, sem hachuras.Apresente as figuras sem girar em relação às demais, por exemplo: a figuras 1.5 deve ser girada 90º para a esquerda e a figura 1.6 deve ser girada 90º para a direita, de modo que a parte inferior do objeto fique na posição horizontal, voltada para baixo, a fim de facilitar a comparação com as demais figuras. [3] Na figura 1.5 a indicação do corte deve fazer referência à figura 1.9, não corte A-A, a fim de que haja correspondência entre elas.
23/03/2021
RPI 2620
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870210008032 de 22/01/2021
09/03/2021
RPI 2618
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200143245 UF: WB Data: 13/11/2020 Hora: 10:32)
24/11/2020
RPI 2603
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