Petição deferida
#270
03/12/2024
RPI 2813
Dados do pedido
Número
302020005375Depósito
Publicação
Registro concedido em 10/01/2023 e em vigor até 11/11/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/11/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LQB LABORATÓRIO QUÍMICO BRASILEIRO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - EPP
SP, BR
Autores
F. R. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
03/12/2024
RPI 2813
#39
10/01/2023
RPI 2714
#34.2
20/12/2022
RPI 2711
#34
Conforme exigência anterior e nos termos do item 3.7.1 do Manual de Desenhos Industriais, cada desenho deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. As figuras 1.5 e 1.6 estão dispostas na mesma folha.
11/10/2022
RPI 2701
#34.2
30/08/2022
RPI 2695
#34
Conforme item 3.7.1 do Manual de Desenhos Industriais, cada desenho deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. As remissões das figuras 1.7 e 1.8 devem ser corrigidas no relatório descritivo para "perspectiva". Caso não haja interesse em reapresentar relatório descritivo e reivindicação corrigidos, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica dos mesmos, sem prejuízo para o pedido.
21/06/2022
RPI 2685
#34.2
30/11/2021
RPI 2656
#34
[1] Conforme item 5.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, excluir o excesso de linhas de construção das figuras do pedido.
21/09/2021
RPI 2646
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200142449 UF: WB Data: 11/11/2020 Hora: 17:36)
08/12/2020
RPI 2605
#30
A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser numeradas sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Esta exigência deverá ser cumprida utilizando a GRU 104 (isenta) dentro do prazo de 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
24/11/2020
RPI 2603
Proteção de design industrial
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