Petição deferida
#270
07/01/2025
RPI 2818
Dados do pedido
Número
302020005371Depósito
Publicação
Registro concedido em 21/12/2021 e em vigor até 11/11/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/11/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ALINE SANTOS FABIENSKI 07370443906
27065485000158
PR, BR
Autores
A. F. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
07/01/2025
RPI 2818
#39
21/12/2021
RPI 2659
#34.2
23/11/2021
RPI 2655
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho nº 34) utilizando uma GRU de código de serviço n º 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código de nº 105. Para possibilitar o andamento do pedido de registro, é necessário: [1] - gerar nova GRU código serviço nº 124; [2] - gerar e pagar nova GRU código serviço nº 105 (serviço relativo ao cumprimento de exigência código de despacho nº 34, conforme item 3.7 do Manual de Desenhos Industriais); [3] - protocolar, no sítio eletrônico do INPI, a GRU código serviço nº 124 gerada e enviar, como anexo a este protocolo, a GRU (Nosso Número) código serviço nº 105 paga e seu respectivo comprovante de pagamento. O cumprimento da exigência código de despacho nº 34 NÃO deverá ser reapresentado, e quaisquer documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.
08/09/2021
RPI 2644
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:(1) As figuras atuais apresentam baixa resolução de imagem. Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido. Apresentar novo conjunto de figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI.(2) A primeira folha das figuras não deve conter o título ?FIGURAS?.(3) O relatório descritivo e a reivindicação apresentados ainda estão em desacordo com os modelos da seção ?Modelos? no Manual. Em atenção aos itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual, por terem sido apresentadas todas as figuras necessárias à compreensão da forma, a apresentação de relatório descritivo e reivindicação não é obrigatória para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); não numere a reivindicação, pois pedidos de registro de desenho industrial só admitem uma reivindicação. No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (por exemplo: figura 1.1 ? perspectiva; figura 1.2 ? vista superior, etc.). Nenhum texto que não esteja previsto nos modelos é permitido. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.(4) Modificar título para ?Configuração aplicada à mochila?.
29/06/2021
RPI 2634
#34.2
04/05/2021
RPI 2626
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104. Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente. O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.
23/02/2021
RPI 2616
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) A apresentação dos pedidos deve seguir as orientações do Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019.(2) Em um mesmo pedido, não é possível proteger a mochila e todos os seus componentes separadamente, pois constituem objetos com características distitntivas bastante diferentes. Assim sendo, manter no pedido somente o objeto em sua forma montada, representado por meio de uma perspectiva e todas as vistas (frontal, posterior, lateral esquerda, lateral direita, superior e inferior). Caso seja do interesse do requerente, as outras partes integrantes que foram reveladas nesse pedido e constituem objetos íntegros podem ser depositados separadamente em pedidos divididos, conforme item 5.4 do manual.(3) Na atual apresentação do pedido, o relatório descritivo e a reivindicação estão em desacordo com o Manual de desenhos industriais. Tanto no pedido original quanto nos possíveis divididos, apresentar o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 e 3.8.2. O texto não deve conter descrição da forma do objeto, indicação de material ou processo de fabricação, atendo-se estritamente ao tipo de informação proposto no modelo.(4) Modificar título do pedido original para : ?Configuração aplicada a mochila?. Adaptar título dos pedidos divididos de acordo com o objeto requerido em cada pedido.
08/12/2020
RPI 2605
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200142331 UF: WB Data: 11/11/2020 Hora: 15:42)
24/11/2020
RPI 2603
Proteção de design industrial
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