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Dado oficial do INPI

302020005363

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302020005363

Depósito

11/11/2020

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito11/11/20
  2. Arquivado08/12/20
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

V. F. (pessoa física)

PR, BR

Autores

A. S. (pessoa física)

PR, BR

V. F. (pessoa física)

PR, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

30/04/2024

RPI 2782

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

30/11/2021

RPI 2656

Exigência técnica

#34

[1] O relatório deverá atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. O modelo encontra-se acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos.

21/09/2021

RPI 2646

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200142147 UF: WB Data: 11/11/2020 Hora: 11:36)

08/12/2020

RPI 2605

Exigência formal

#30

A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser numeradas sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Esta exigência deverá ser cumprida utilizando a GRU 104 (isenta) dentro do prazo de 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

24/11/2020

RPI 2603

Proteção de design industrial

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