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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CAPA PARA DISPOSITIVO ELETRÔNICO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CAPA PARA DISPOSITIVO ELETRÔNICO de SONY INTERACTIVE ENTERTAINMENT INC. — classe Locarno 03-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CAPA PARA DISPOSITIVO ELETRÔNICO de SONY INTERACTIVE ENTERTAINMENT INC. — classe Locarno 03-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302020005340

Depósito

10/11/2020

Publicação

05/01/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito10/11/20
  2. Exame24/11/20
  3. Registro05/01/21
  4. Em vigor10/11/30

Registro concedido em 05/01/2021 e em vigor até 10/11/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:10/11/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

SONY INTERACTIVE ENTERTAINMENT INC.

00000015302653

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

Y. M. (pessoa física)

JP

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

05/05/2026

RPI 2887

Concessão do registro

#39

05/01/2021

RPI 2609

Anulação de publicação

#71

Referente RPI: 2604 - Cód. 34, Publicado: 01/12/2020, para reexame da matéria, em função da apresentação da petição 870200150723, de 30/11/2020.

29/12/2020

RPI 2608

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] A figura 1.10 não é meramente ilustrativa nos termos do item 5.5.4 do Manual. Caso queira mantê-la no pedido é necessário que seja corrigida: o objeto requerido deve estar representado por linhas contínuas e os elementos que não façam parte do objeto requerido devem ser representados com linhas tracejadas. Corrija a figura ou retire-a do pedido, posto que não é obrigatória. Caso opte por retirar tal figura, renumere as folhas das demais figuras. [2] Por terem sido apresentadas figuras meramente ilustrativas a reivindicação e o relatório descritivo são documentos obrigatórios neste pedido. Caso opte por corrigir a figura 1.10 e reapresentá-la, não é necessário corrigir estes documentos. Caso exclua a figura 1.10 será necessário adequar a declaração referente a figuras meramente ilustrativas nos dois documentos. [3] Com fulcro no item 5.7 do Manual, a classificação do pedido foi alterada de ofício para 03-01 - baús, malas, pastas, bolsas, chaveiros, estojos especialmente criados para seu conteúdo, carteiras e artigos similares-, a fim de se adequar ao objeto requerido.

01/12/2020

RPI 2604

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200141752 UF: WB Data: 10/11/2020 Hora: 14:33)

24/11/2020

RPI 2603

Proteção de design industrial

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