Concessão do registro
#39
29/06/2021
RPI 2634
Dados do pedido
Número
302020005327Depósito
Publicação
Registro concedido em 29/06/2021 e em vigor até 09/11/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:09/11/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. S. (pessoa física)
BA, BR
Autores
M. S. (pessoa física)
BA, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
29/06/2021
RPI 2634
#34.2
11/05/2021
RPI 2627
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) Na atual apresentação do pedido, faltam as vistas superior e inferior. Apresentar novo conjunto de figuras, incluindo as vistas faltantes, além das vistas já apresentadas.
02/03/2021
RPI 2617
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200141334 UF: WB Data: 09/11/2020 Hora: 17:25)
09/02/2021
RPI 2614
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) A apresentação atual do pedido revela dois objetos que parecem ser idênticos. Apresentar novo conjunto de figuras de apenas um dos objetos, em todas as vistas (pelo menos uma perspectiva, vista frontal, vista posterior, vista lateral esquerda, vista lateral direita, vista superior e vista inferior). Em todas as vistas o objeto deve ser revelado na íntegra.(2) As figuras 1.3, 1.9 e 1.10 fazem referência a detalhes ampliados do objeto. Caso haja interesse em manter no pedido imagens de detalhes ampliados que representem aspectos ornamentais do objeto (exemplo: ampliação de texturas e outros detalhes estéticos) é necessário que além de todas as vistas do pedido regular, sem marcações, seja incluída outra folha em que apareça a figura com a demarcação do detalhe no objeto. A ampliação pode estar na mesma folha da figura com demarcação do detalhe ou em folha separada. O detalhe deve ser representado por linhas contínuas e uniformes, sendo somente a moldura em linhas tracejadas. Essas figuras, compostas pela representação do objeto com a demarcação e o detalhe ampliado receberão numeração própria e sequencial às demais figuras, devidamente identificadas como tal na legenda (ex: Figura 1.8 - Detalhe Ampliado). Caso não haja interesse em manter, suprimir essas figuras da nova apresentação.
01/12/2020
RPI 2604
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200141334 UF: WB Data: 09/11/2020 Hora: 17:25)
24/11/2020
RPI 2603
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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