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Dado oficial do INPI

302020005300

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302020005300

Depósito

06/11/2020

Publicação

17/02/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito06/11/20
  2. Arquivado17/11/20
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

GILBERTO ZANLUCA 37856537949

28210386000185

SC, BR

Autores

I. Z. (pessoa física)

SC, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

17/02/2021

RPI 2615

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200140236 UF: WB Data: 06/11/2020 Hora: 17:27)

02/02/2021

RPI 2613

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.4 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido de registro deverá estar limitado ao máximo de 20 variações configurativas, desde que todos os objetos tenham a mesma finalidade (ou seja, pertençam às mesmas classe e subclasse da Classificação Internacional de Locarno) e compartilhem das mesmas características distintivas preponderantes. Desta forma, o pedido em tela deverá ser dividido: manter no presente pedido as figs. da primeira variação; o primeiro pedido dividido deverá conter as figs. da segunda variação. [2]- Com relação a cada variação do objeto, foram mostrados vários objetos distintos: pista, carros e placas. Com relação à exigência [1], em ambos os pedidos deverão ser apresentadas somente as figuras correspondentes às pistas. Caso haja interesse em proteger os demais elementos (carros e placas), os mesmos também deverão ser apresentados em novos pedidos divididos, um para os carros e outro para as placas. [3]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. O objeto deve ser representado na mesma posição em todas as vistas: algumas vistas foi(ram) mostrada(s) espelhada(s) com relação aos eixos horizontal e vertical, de acordo com o apresentado na perspectiva. Apresentar as vistas ortogonais com o objeto representado nas posições corretas, de acordo com o mostrado na(s) perspectiva(s) apresentada(s). [4]- Os objetos mostrados nas fotografias estão posicionados de forma distinta com relação ao mostrado nas demais figuras. Excluir as fotografias do conjunto de figuras ou apresentar fotografias em que os objetos estejam posicionados de forma idêntica ao mostrado na perspectiva.

24/11/2020

RPI 2603

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200140236 UF: WB Data: 06/11/2020 Hora: 17:27)

17/11/2020

RPI 2602

Proteção de design industrial

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