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Dado oficial do INPI

302020005288

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302020005288

Depósito

06/11/2020

Publicação

01/06/2021

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito06/11/20
  2. Indeferido17/11/20
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido de registro indeferido pelo INPI. O desenho não chegou a ser registrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

V. B. (pessoa física)

SC, BR

Autores

V. B. (pessoa física)

SC, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#36

objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais. Baseado nas próprias explicações fornecidas pelo titular, através de seus representantes legais, apresentadas através da petição de cumprimento de exigência 870210007561, de 22/01/2021, fica evidente que o objeto do pedido tem suas formas ditadas essencialmente por considerações técnicas: trata-se de uma porca, que cumpre com a função de fixar uma navalha em um tubo, sendo este, ainda, inserido em um módulo que, em conjunto com uma série de módulos idênticos, é parte componente e interna de uma máquina extratora. Uma imagem de dita máquina pode ser vista em http://www.meitech.com.br/portfolio/mt-100-extratora-cloaca/ e o funcionamento de uma máquina similar é mostrada em https://www.youtube.com/watch?v=-PuXHOKgnDs, no qual é possível perceber os módulos com navalhas em funcionamento. Desta forma, o pedido está sendo indeferido por apresentar um objeto que se enquadra no Art. 100 da LPI (forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais).

01/06/2021

RPI 2630

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

04/05/2021

RPI 2626

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não poderá sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido. No cumprimento da exigência formulada, a matéria incialmente reivindicada foi alterada: o objeto mostrado nas novas figuras difere completamente do incialmente apresentado. Desta forma, os desenhos ora apresentados estão sendo desconsiderados. Tomando como base as figuras apresentadas no ato do depósito, solicita-se: [1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: nas vistas superior e inferior, um dos círculos foi mostrado de forma incompleta. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras.

17/02/2021

RPI 2615

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200139809 UF: WB Data: 06/11/2020 Hora: 11:48)

02/02/2021

RPI 2613

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: nas vistas superior e inferior, um dos círculos foi mostrado de forma incompleta. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras. [2]- De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma ?determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais?. A partir da apresentação do objeto no pedido, não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. No caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, deve-se esclarecer quais elementos caracterizam esses aspectos. Sugerimos que sejam apresentadas imagens demonstrando como o objeto do pedido é usado no produto final e argumentos sobre a liberdade de escolha para se chegar a esta forma, independentemente do resultado técnico e funcional que se atingiria. O fato de existirem formatos diferentes pode significar, em muitos casos, que este formato é necessário para que outro objeto funcione ou para se encaixar em outro objeto específico, ou seja, não afasta a possibilidade de a forma ser determinada essencialmente por questões técnicas ou funcionais. O fundamental é demonstrar quais elementos da forma do objeto permitem liberdade de escolha na criação para lhe conferir certo grau de ornamentalidade. As explicações podem ser através de argumentações textuais, podendo incluir figuras que demonstrem como o objeto é usado, acoplado, encaixado, etc.

24/11/2020

RPI 2603

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200139809 UF: WB Data: 06/11/2020 Hora: 11:48)

17/11/2020

RPI 2602

Proteção de design industrial

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