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Dado oficial do INPI

302020005286

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302020005286

Depósito

06/11/2020

Publicação

01/06/2021

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito06/11/20
  2. Indeferido17/11/20
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido de registro indeferido pelo INPI. O desenho não chegou a ser registrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

V. B. (pessoa física)

SC, BR

Autores

V. B. (pessoa física)

SC, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#36

objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais. Baseado nas próprias explicações fornecidas pelo titular, através de seus representantes legais, apresentadas através da petição de cumprimento de exigência 870210007005, de 20/01/2021, fica evidente que o objeto do pedido tem suas formas ditadas essencialmente por considerações técnicas: trata-se de um pino/tubo, no qual é afixado uma navalha, sendo este, ainda, inserido em um módulo que, em conjunto com uma série de módulos idênticos, é parte componente e interna de uma máquina extratora. Uma imagem de dita máquina pode ser vista em http://www.meitech.com.br/portfolio/mt-100-extratora-cloaca/ e o funcionamento de uma máquina similar é mostrada em https://www.youtube.com/watch?v=-PuXHOKgnDs, no qual é possível perceber os módulos com navalhas em funcionamento. Desta forma, o pedido está sendo indeferido por apresentar um objeto que se enquadra no Art. 100 da LPI (forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais).

01/06/2021

RPI 2630

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200139776 UF: WB Data: 06/11/2020 Hora: 11:29)

02/02/2021

RPI 2613

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: nas figs. 1.1 e 1.2, a parte superior do objeto aparenta ser transparente e possuir uma espécie de 'tampa'; da mesma forma, na perspectiva, também há essa impressão de transparência, porém sem a 'tampa';´por outro lado, as vistas laterais mostram dois rebaixos nas laterais do objeto, não mostrado nas demais vistas; por fim, as vistas superior e inferior, por terem sido apresentadas de forma ampliada, apresentam traços muito grossos, impossibilitando uma perfeita compreensão dos detalhes do objeto. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras. [2]- De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma ?determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais?. A partir da apresentação do objeto no pedido, não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. No caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, deve-se esclarecer quais elementos caracterizam esses aspectos. Sugerimos que sejam apresentadas imagens demonstrando como o objeto do pedido é usado no produto final e argumentos sobre a liberdade de escolha para se chegar a esta forma, independentemente do resultado técnico e funcional que se atingiria. O fato de existirem formatos diferentes pode significar, em muitos casos, que este formato é necessário para que outro objeto funcione ou para se encaixar em outro objeto específico, ou seja, não afasta a possibilidade de a forma ser determinada essencialmente por questões técnicas ou funcionais. O fundamental é demonstrar quais elementos da forma do objeto permitem liberdade de escolha na criação para lhe conferir certo grau de ornamentalidade. As explicações podem ser através de argumentações textuais, podendo incluir figuras que demonstrem como o objeto é usado, acoplado, encaixado, etc.

24/11/2020

RPI 2603

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200139776 UF: WB Data: 06/11/2020 Hora: 11:29)

17/11/2020

RPI 2602

Proteção de design industrial

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