Petição deferida
#270
11/11/2025
RPI 2862
Dados do pedido
Número
302020005281Depósito
Publicação
Registro concedido em 15/06/2021 e em vigor até 05/11/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/11/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SILGAN CONTAINERS LLC
00000023994521
US
Autores
G. B. (pessoa física)
US
J. P. (pessoa física)
US
R. H. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
11/11/2025
RPI 2862
#39
15/06/2021
RPI 2632
#34.2
01/06/2021
RPI 2630
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para: configuração aplicada em copo. Ao apresentar a petição de cumprimento, já preencha com o novo título. [2] A figura 1.9 não é figura meramente ilustrativa nos termos do item 5.5.4 do Manual, posto que não revela elementos meramente ilustrativos que não façam parte da reivindicação do pedido: a figura 1.9 é um corte. Como não revela características ornamentais da forma plástica do objeto que não estejam visíveis e perceptíveis nas demais figuras, deve ser suprimido do pedido, conforme previsto no item 5.5.7 do Manual. Reapresente apenas as figuras 1.1 a 1.8, renumerando as folhas de figuras. [3] Conforme item 3.8.3 do Manual, apenas o objeto requerido deve ser representado, em regra, admitindo-se figuras meramente ilustrativas. Cada figura deve revelar apenas uma vista de um único objeto. As figuras 2.1 a 2.7 não são meramente ilustrativas, seguindo a explicação acima, e não mostram um segundo objeto, variação do primeiro: revelam vários copos empilhados. Retire as figuras 2.1 a 2.7 do pedido. [4] Ao apresentar todas as figuras necessárias (figuras 1.1 a 1.8), de acordo com os itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação corrigidos: informe o novo título; corrija a legenda das figuras; retire a declaração referente a figuras meramente ilustrativas. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica deles, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.
23/03/2021
RPI 2620
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870200149149 de 26/11/2020
09/03/2021
RPI 2618
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de procuração apresentado na petição de protocolo 870200149122 de 26/11/2020
26/01/2021
RPI 2612
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200139537 UF: WB Data: 05/11/2020 Hora: 17:56)
17/11/2020
RPI 2602
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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