Petição deferida
#270
Nomeado procurador LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
03/06/2025
RPI 2839
Dados do pedido
Número
302020005249Depósito
Publicação
Registro concedido em 13/10/2021 e em vigor até 04/11/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:04/11/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
OBISPA METALÚRGICA LTDA.
91068825000101
RS, BR
Autores
S. G. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
Nomeado procurador LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
03/06/2025
RPI 2839
#270
20/05/2025
RPI 2837
#39
13/10/2021
RPI 2649
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Conforme mencionado na exigência anterior as figuras e as folhas de figuras deveriam ser devidamente renumeradas. O requerente adequou a numeração das figuras, mas não das folhas. Conforme item 4.2.3 do Manual as folhas de figuras devem ser numeradas no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Como foram apresentadas 20 folhas de figuras a numeração deve ser 1/20, 2/20, etc., até 20/20. Reapresente as folhas de figuras corrigidas. Atenção: mantenha a numeração das figuras (figura 1.1, figura 1.2, etc.), que também é obrigatória.
27/07/2021
RPI 2638
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200138761 UF: WB Data: 04/11/2020 Hora: 12:48)
02/02/2021
RPI 2613
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 2.1 a 2.5 e o das figuras 3.1 a 3.5. Também não identificamos diferenças entre os objetos das figuras 5.1 a 5.5 e 6.1 a 6.5. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso mostrem o mesmo objeto, apresentar o jogo de figuras apenas uma vez. [2] As figuras não estão correspondentes entre si: as áreas quadriculadas das perspectivas (figuras 1.1, 4.1, 7.1 e 10.1) devem estar representadas de maneira coerente com a das vistas frontais (figuras 1.2, 4.2, 7.2 e 10.2, respectivamente). Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. Coloque as figuras na folha na posição correta, por exemplo: todas as vistas laterais devem ser giradas 90° para a esquerda, já que são vistas laterais direitas, colocadas na vertical, com a parte inferior do objeto voltada para baixo; as vistas superiores mostradas nas figuras 7.4, 8.4, 9.4, 10.4, 11.4 e 12.4 devem ser giradas 180°, de modo que os pinos da parte posterior do objeto fiquem voltados para a parte superior da folha. [3] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [4] Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.5, 2.1 a 2.5, 3.1 a 3.5, 4.1 a 4.5, 5.1 a 5.5 e 6.1 a 6.5, observando os itens [1] e [2] desta exigência. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [5] Apresente em um 1º pedido dividido os objetos das figuras 7.1 a 7.6, 8.1 a 8.6, 9.1 a 9.6, 10.1 a 10.6, 11.1 a 11.6 e 12.1 a 12.6. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [6] Por terem sido omitidas vistas espelhadas, é obrigatória a apresentação de relatório descritivo e reivindicação neste pedido, conforme os modelos do Manual. Reapresente os documentos corrigidos. No relatório informe a legenda apenas das figuras que forem apresentadas em cada pedido. A declaração de omissão de vistas deve identificar claramente qual vista foi omitida e a qual vista ela corresponde, então deve ser informada por objeto, abaixo da sequência de vistas de cada um. Depois da figura 1.5 escreva: A vista inferior foi omitida por ser espelhada à figura 1.4 - vista superior; A vista lateral esquerda foi omitida por ser espelhada à figura 1.5 - vista lateral direita; depois da figura 2.5 escreva: A vista inferior foi omitida por ser espelhada à figura 2.4 - vista superior; A vista lateral esquerda foi omitida por ser espelhada à figura 2.5 - vista lateral direita; e assim sucessivamente, com cada objeto. Na reivindicação copie as declarações do relatório e corrija a frase abaixo do título: Reivindica-se o registro do desenho industrial e suas variações conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo.
24/11/2020
RPI 2603
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200138761 UF: WB Data: 04/11/2020 Hora: 12:48)
17/11/2020
RPI 2602
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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