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Dado oficial do INPI

302020005180

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302020005180

Depósito

30/10/2020

Publicação

21/12/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito30/10/20
  2. Arquivado24/11/20
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

MATEUS ARISA DE MORAES 38869939812

13060153000176

SP, BR

Autores

M. M. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

21/12/2021

RPI 2659

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

23/11/2021

RPI 2655

47.5

Petição com protocolo 870210064461 de 15/07/2021 foi indeferida por não ser usada a correta Guia de Recolhimento da União, segundo o item 3.7 do Manual de Desenhos Industriais. Como a exigência diversa, publicada na RPI2644, não foi respondida tempestivamente, não foi possível aproveitar o ato da parte, conforme artigo 220 da Lei 9.279 de 14 de maio de 1996.

23/11/2021

RPI 2655

55

Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho nº 34) utilizando uma GRU de código de serviço n º 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código de nº 105. Para possibilitar o andamento do pedido de registro, é necessário: [1] - gerar nova GRU código serviço nº 124; [2] - gerar e pagar nova GRU código serviço nº 105 (serviço relativo ao cumprimento de exigência código de despacho nº 34, conforme item 3.7 do Manual de Desenhos Industriais); [3] - protocolar, no sítio eletrônico do INPI, a GRU código serviço nº 124 gerada e enviar, como anexo a este protocolo, a GRU (Nosso Número) código serviço nº 105 paga e seu respectivo comprovante de pagamento. O cumprimento da exigência código de despacho nº 34 NÃO deverá ser reapresentado, e quaisquer documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.

08/09/2021

RPI 2644

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:(1) No pedido são revelados padrões que não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido, conforme item 5.4 do Manual.(2) Manter no pedido original os padrões das figuras 1.1. e 2.1.(3) Apresentar em um 1º pedido dividido os padrões da figuras 1.2., 1.3 e 1.4, que devem ser renumerados para Figura 1.1, Figura 2.1 e Figura 3.1.(4) De acordo com o item 3.8.1 do manual, nos casos em que houver omissão de vistas, o relatório descritivo constitui documento obrigatório do pedido de registro. Apresentar relatório descritivo e reivindicação, conforme modelo na seção ?Modelos? no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1. e 3.8.2. De acordo com o item 5.5, quando é apresentado desenho do padrão ornamental planificado, o relatório descritivo deverá informar a omissão das vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto, conforme disposto no item 3.8.1.2b.

29/06/2021

RPI 2634

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200137173 UF: WB Data: 30/10/2020 Hora: 13:27)

24/11/2020

RPI 2603

Exigência formal

#30

A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser numeradas sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

10/11/2020

RPI 2601

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