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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA À SAPATILHA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA À SAPATILHA — classe Locarno 02-04
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA À SAPATILHA — classe Locarno 02-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302020005116

Depósito

28/10/2020

Publicação

31/05/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito28/10/20
  2. Exame24/11/20
  3. Registro31/05/22
  4. Em vigor28/10/30

Registro concedido em 31/05/2022 e em vigor até 28/10/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/10/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

K. D. (pessoa física)

SP, BR

Autores

K. D. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

23/12/2025

RPI 2868

Concessão do registro

#39

31/05/2022

RPI 2682

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

26/04/2022

RPI 2677

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais, formulam-se as seguintes exigências:(1) Conforme indicado nas exigências anteriores, além da numeração das páginas das figuras, que já está correta, em atendimento aos itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual, as próprias figuras devem receber numeração sequencial, usando-se um padrão de dois algarismos. Como nesse caso o pedido contém apenas um desenho industrial, a numeração deve ser: Fig. 1.1, Fig.1.2, Fig. 1.3, Fig.1.4, Fig. 1.5, Fig.1.6, Fig. 1.7. (2) Suprimir textos da vista inferior do objeto (figura que consta na folha 6/7), pois, de acordo com os itens 4.2.11 e 5.5.2 do Manual, as figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza.

15/02/2022

RPI 2667

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

14/12/2021

RPI 2658

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] Conforme solicitado na exigência anterior, para atender aos itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual, além da numeração das folhas já apresentada, as figuras devem ser numeradas sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos. Como nesse caso o pedido contém apenas um desenho industrial, a numeração deve ser: Fig. 1.1, Fig.1.2, Fig. 1.3, Fig.1.4, Fig. 1.5, Fig.1.6, Fig. 1.7.

05/10/2021

RPI 2648

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

08/09/2021

RPI 2644

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:(1) Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresentar novo conjunto de figuras, no qual além das vistas apresentadas, deve haver ao menos uma vista em perspectiva do objeto.(2) De acordo com os itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual a numeração das folhas de figuras deve estar no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua, por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7.Além disso, as figuras devem ser numeradas sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos. Como nesse caso o pedido contém apenas um desenho industrial, a numeração deve ser: Fig. 1.1, Fig.1.2, Fig. 1.3, Fig.1.4, Fig. 1.5, Fig.1.6, Fig. 1.7.(3) De acordo com os itens 4.2.11 e 5.5.2 do Manual, as figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza. Assim sendo, suprimir textos da vista inferior do objeto.

29/06/2021

RPI 2634

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

11/05/2021

RPI 2627

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) A exigência não foi cumprida de forma satisfatória. O cumprimento da exigência revela objeto distinto do que foi apresentado no depósito do pedido. Como a alteração de matéria não é permitida, apresentar novo conjunto de figuras em que o objeto apresentado deve ter configuração idêntica a do objeto apresentado no depósito.(2) Conforme exigência anterior, o pedido deve apresentar somente um dos calçados em todas as vistas ortogonais (vista frontal, vista posterior, vista lateral esquerda, vista lateral direita, vista superior, vista inferior) e ao menos uma vista em perspectiva. Caso deseje manter o outro calçado no pedido, este deve ser tratado como variação do primeiro, sendo revelado também por meio de todas as vistas e numerado como Figura 2.1, Figura 2.2 e assim por diante. (3) As figuras não devem conter texto, como ocorre na Figura 1.6. Corrigir a figura.

02/03/2021

RPI 2617

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200136126 UF: WB Data: 28/10/2020 Hora: 19:01)

09/02/2021

RPI 2614

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) A apresentação do pedido deve seguir as orientações do Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019; (2) A apresentação atual do pedido revela dois objetos. Apresentar novo conjunto de figuras de apenas um dos objetos, em todas as vistas (pelo menos uma perspectiva, vista frontal, vista posterior, vista lateral esquerda, vista lateral direita, vista superior e vista inferior). Caso haja interesse em apresentar o outro objeto no pedido, este deve ser tratado como variação do primeiro, sendo também revelado a partir de todas as vistas, numerado e identificado como tal. (3) As figuras devem representar somente o objeto requerido, em fundo absolutamente neutro e não devem conter outros elementos que não façam parte do objeto. (4) As figuras não devem conter textos, como ocorre na atual Fig. 1.3. (5) Modificar título para ?Configuração aplicada a sapatilha?, por se tratar de objeto tridimensional.

01/12/2020

RPI 2604

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200136126 UF: WB Data: 28/10/2020 Hora: 19:01)

24/11/2020

RPI 2603

Exigência formal

#30

A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, NUMERADAS SEQUENCIALMENTE no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Os desenhos ou fotografias deverão ser NUMERADOS SEQUENCIALMENTE em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.NÃO SERÃO ADMITIDOS NAS FOLHAS DE DESENHOS OU FOTOGRAFIAS ELEMENTOS COMO MOLDURAS, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

10/11/2020

RPI 2601

Proteção de design industrial

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