Petição deferida
#270
10/06/2025
RPI 2840
Dados do pedido
Número
302020005114Depósito
Publicação
Registro concedido em 09/03/2021 e em vigor até 28/10/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/10/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. S. (pessoa física)
SP, BR
N. J. (pessoa física)
SP, BR
Autores
F. S. (pessoa física)
SP, BR
N. J. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
10/06/2025
RPI 2840
#39
09/03/2021
RPI 2618
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200136062 UF: WB Data: 28/10/2020 Hora: 17:21)
26/01/2021
RPI 2612
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para: configuração aplicada em vedação para panela de pressão. [2] Foi excluída a classe 07-99, por não se adequar ao objeto requerido, que é plenamente abrangido pela classe 07-02. [3] Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto. Observe que as figuras não estão correspondentes entre si: na figura 4.4 o objeto está cortado e torcido e não é possível saber se área cinza faz parte do objeto ou representa sombra; se representa sombra deve ser retirada; as figuras 2.4 e 3.4 estão com curvatura diferente da figura 4.4. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [4] De acordo com os itens 3.8.3, 4.2.11 e 5.8 do Manual, as figuras devem ser numeradas sequencialmente, usando-se um padrão de dois algarismos, onde o número antes do ponto identifica o objeto representado (1º objeto, 2º objeto, etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. As novas figuras devem ser renumeradas como figura 1.1, figura 1.2, figura 1.3, figura 1.4, etc. (a numeração deve começar sempre com 1, porque é o primeiro e único objeto). [5] A numeração das folhas de figuras deve estar no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua, por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7. Corrija a numeração de acordo com o novo total de figuras apresentadas.
17/11/2020
RPI 2602
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200136062 UF: WB Data: 28/10/2020 Hora: 17:21)
10/11/2020
RPI 2601
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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