Arquivamento do pedido
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2628, de 18/05/2021.
17/08/2021
RPI 2641
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302020005113Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. S. (pessoa física)
SP, BR
N. J. (pessoa física)
SP, BR
Autores
F. S. (pessoa física)
SP, BR
N. J. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2628, de 18/05/2021.
17/08/2021
RPI 2641
#34.2
27/07/2021
RPI 2638
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: o detalhe na tampa (linhas curvas) diferem de uma figura para a outra e não correspondem a nenhuma das duas opções mostradas no depósito (havia diferença entre o mostrado na figura 1.3 e na figura 3.3 do depósito); escolha uma das formas que havia sido revelada no depósito e represente da mesma forma em todas as figuras. Em atenção ao item 5.5 do manual, revise o conjunto de figuras fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens representem o mesmo objeto apresentado no depósito, pois não se admite alteração de matéria, como explicado anteriormente. Atenção para a qualidade das figuras: algumas linhas estão falhadas.
18/05/2021
RPI 2628
#34.2
11/05/2021
RPI 2627
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto completamente diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: foram alterados os cabos da tampa, o cabo da panela, a posição da válvula de segurança, a válvula superior, o rebaixo da tampa. Revise o conjunto de figuras fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens representem o mesmo objeto apresentado no depósito.
02/03/2021
RPI 2617
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200136057 UF: WB Data: 28/10/2020 Hora: 17:18)
26/01/2021
RPI 2612
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para: configuração aplicada em panela de pressão. [2] Foi excluída a classe 07-99, por não se adequar ao objeto requerido, que é plenamente abrangido pela classe 07-02. [3] Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto. Observe que as figuras não estão correspondentes entre si: na figura 3.3 existe um círculo que não existe na figura 1.3, o cabo e a válvula também estão em posição diferente nessas duas figuras; o formato da aba oposta ao cabo não está igual em todas as vistas; o formato do elemento superior esférico está representado de maneira simplificada na figura 2.3. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [4] De acordo com os itens 3.8.3, 4.2.11 e 5.8 do Manual, as figuras devem ser numeradas sequencialmente, usando-se um padrão de dois algarismos, onde o número antes do ponto identifica o objeto representado (1º objeto, 2º objeto, etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. As novas figuras devem ser renumeradas como figura 1.1, figura 1.2, figura 1.3, figura 1.4, etc. (a numeração deve começar sempre com 1, porque é o primeiro e único objeto). [5] A numeração das folhas de figuras deve estar no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua, por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7. Corrija a numeração de acordo com o novo total de figuras apresentadas.
17/11/2020
RPI 2602
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200136057 UF: WB Data: 28/10/2020 Hora: 17:18)
10/11/2020
RPI 2601
Proteção de design industrial
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