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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MISTURADOR DE RAÇÃO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MISTURADOR DE RAÇÃO de CASALE EQUIPAMENTOS LTDA — classe Locarno 15-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MISTURADOR DE RAÇÃO de CASALE EQUIPAMENTOS LTDA — classe Locarno 15-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302020005105

Depósito

28/10/2020

Publicação

09/11/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito28/10/20
  2. Exame10/11/20
  3. Registro09/11/21
  4. Em vigor28/10/30

Registro concedido em 09/11/2021 e em vigor até 28/10/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/10/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

CASALE EQUIPAMENTOS LTDA

59600643000119

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

C. C. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

18/03/2025

RPI 2828

Concessão do registro

#39

09/11/2021

RPI 2653

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

26/10/2021

RPI 2651

75.1

Conforme solicitação protocolada pela petição 870210083651 de 10/09/2021, foram disponibilizadas cópias oficiais pelo Delivery e pela plataforma WIPO-DAS. Para acessar o documento na plataforma da OMPI, verifique o e-mail enviado para o endereço cadastrado na referida petição.

28/09/2021

RPI 2647

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] A qualidade das figuras continua insatisfatória: existem elementos de pequenas dimensões que, ao serem representados por linhas muito grossas, parecem um borrão disforme. Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI.

17/08/2021

RPI 2641

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

27/07/2021

RPI 2638

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme dito na exigência anterior, de acordo com o item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: a tampa no piso na parte frontal foi representada levantada, quando antes era alinhada com o piso, por exemplo. Revise o conjunto de figuras fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens representem o mesmo objeto apresentado no depósito: apenas são admitidas correções necessárias para que as vistas fiquem correspondentes entre si, sem acrescentar ou retirar elementos. Na vista posterior, por exemplo, muitas alterações foram feitas. [2] As figuras devem ser apresentadas dentro das margens de, no mínimo, 3 cm, conforme itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual.

18/05/2021

RPI 2628

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

11/05/2021

RPI 2627

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] A qualidade das figuras continua insatisfatória, com linhas imprecisas e incompletas, algumas muito grossas, impedindo a perfeita visualização da forma do objeto. Além disso, há elementos representados por linhas tracejadas. Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos, contínuos e resolução mínima de 300 DPI. [2] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objetos diferentes dos apresentados no depósito, configurando alteração de matéria: foram suprimidos elementos retangulares nas figuras 1.2, 1.4 e 1.5, por exemplo. Revise o conjunto de figuras fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens representem o mesmo objeto apresentado no depósito. [3] Conforme dito na exigência anterior, a legenda que acompanha a numeração das figuras é facultativa, mas, se apresentada, deve seguir o disposto no item 5.9: ao reapresentar as figuras coloque a legenda junto ao número (o texto deve estar junto da numeração), por exemplo: figura 1.1 - vista em perspectiva; figura 1.2 - vista traseira; figura 1.3 - vista frontal; figura 1.4 - vista lateral esquerda; figura 1.5 - vista lateral direita; figura 1.6 - vista superior; figura 1.7 - vista inferior. Repare que as laterais estão com a legenda trocada, tomando por referência a vista frontal.

02/03/2021

RPI 2617

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200135799 UF: WB Data: 28/10/2020 Hora: 12:27)

26/01/2021

RPI 2612

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] A qualidade das figuras está insatisfatória, com linhas imprecisas e incompletas (na figura 1.3, por exemplo, a escada está incompleta), algumas muito grossas, impedindo a perfeita visualização da forma do objeto. Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. As figuras devem ter a mesma escala a fim de permitir que se comparem as proporções de uma vista para outra. [2] A legenda que acompanha a numeração é facultativa, mas, se apresentada, deve seguir o disposto no item 5.9: ao reapresentar as figuras coloque a legenda junto ao número, por exemplo: figura 1.1 - vista em perspectiva; figura 1.2 - vista traseira; figura 1.3 - vista frontal; figura 1.4 - vista lateral esquerda; figura 1.5 - vista lateral direita; figura 1.6 - vista superior; figura 1.7 - vista inferior. Repare que as laterais estão com a legenda trocada, tomando por referência a vista frontal. [3] Foi excluída a classe 08-05, por não se adequar ao objeto requerido, que é plenamente abrangido pela classe 15-03.

17/11/2020

RPI 2602

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200135799 UF: WB Data: 28/10/2020 Hora: 12:27)

10/11/2020

RPI 2601

Proteção de design industrial

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