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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM POLTRONA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM POLTRONA de DOSTUM INDUSTRIA, COMERCIO E ARTIGOS DE DECORAÇÃO EM RESINA LTDA - ME — classe Locarno 06-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM POLTRONA de DOSTUM INDUSTRIA, COMERCIO E ARTIGOS DE DECORAÇÃO EM RESINA LTDA - ME — classe Locarno 06-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302020005095

Depósito

28/10/2020

Publicação

09/02/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito28/10/20
  2. Exame10/11/20
  3. Registro09/02/21
  4. Em vigor28/10/30

Registro concedido em 09/02/2021 e em vigor até 28/10/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/10/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

DOSTUM INDUSTRIA, COMERCIO E ARTIGOS DE DECORAÇÃO EM RESINA LTDA - ME

09634365000142

PB, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

S. M. (pessoa física)

PB, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

11/11/2025

RPI 2862

Concessão do registro

#39

09/02/2021

RPI 2614

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200135708 UF: WB Data: 28/10/2020 Hora: 10:22)

26/01/2021

RPI 2612

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: o estofamento das almofadas é diferente entre o mostrado na perspectiva e nas demais vistas. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras. [2]- As figuras devem representar o objeto reivindicado, sem elementos desnecessários ou irrelevantes. Caso as almofadas mostradas nas figuras sejam meramente acessórias, as mesmas deverão ser retiradas, mantendo-se apenas o assento.

17/11/2020

RPI 2602

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200135708 UF: WB Data: 28/10/2020 Hora: 10:22)

10/11/2020

RPI 2601

Proteção de design industrial

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