Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
03/06/2025
RPI 2839
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302020005001Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
IN SOLUÇÕES BIOLÓGICAS LTDA
28625033000146
CE, BR
Autores
C. C. (pessoa física)
CE, BR
M. B. (pessoa física)
MG, BR
R. O. (pessoa física)
CE, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
03/06/2025
RPI 2839
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Conforme indicado na exigência anterior, de acordo com o item 5.5 do manual, os desenhos devem revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. Nas figuras atuais, os objetos representados na vista superior e na vista inferior continuam não correspondendo com a configuração do objeto que está representada na perspectiva e nas vistas laterais. Na figura 1.4 há a representação de um volume, de cantos arredondados e na figura 1.5 há um volume ainda mais largo, que se estende por toda cartela, também com cantos arredondados. Entendemos que essa protuberância não está representada na vista em perspectiva e nas vistas laterais. Solicitamos que o requerente apresente esclarecimentos, demonstrando visualmente essa correspondência ou que apresente novo conjunto de figuras em que todas as vistas devem ser coerentes entre si, representando exatamente a mesma configuração do objeto.
24/12/2024
RPI 2816
#34.2
08/09/2021
RPI 2644
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:(1) De acordo com o item 5.5 do manual, os desenhos devem revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. Nas figuras atuais, os objetos representados na vista superior e na vista inferior não correspondem a configuração do objeto que está representada na perspectiva e nas vistas laterais. Na figura 1.4 há a representação de um volume, de cantos arredondados e na figura 1.5 há um volume ainda mais largo, que se estende por toda cartela, também com cantos arredondados. Essa protuberância não está representada na vista em perspectiva e nas vistas laterais. Apresentar novo conjunto de figuras em que todas as vistas devem ser coerentes entre si, representando exatamente a mesma configuração do objeto.(2) No cumprimento de exigência foi esclarecido que o elemento tracejado representa um padrão ornamental no objeto. Contudo, o elemento tracejado do cumprimento de exigência difere do que havia sido apresentado no depósito, revelando traços mais grossos, o que configura alteração de matéria. No novo conjunto de figuras, o padrão ornamental deve ser representado exatamente com a mesma configuração com que foi apresentado no depósito.
29/06/2021
RPI 2634
#34.2
04/05/2021
RPI 2626
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:(1) A remoção do tracejado que aparece nas figuras do depósito constitui alteração de matéria, o que não é permitido. Conforme a exigência inicial, se o tracejado faz parte de um padrão ornamental aplicado ao objeto ou se constitui indicação de picote, ele pode ser mantido, devendo o requerendo esclarecer no cumprimento da exigência. Em caso negativo, as linhas tracejadas devem ser preenchidas, porque o objeto deve ser representado somente por linhas contínuas e uniformes. (2) O relatório descritivo e a reivindicação apresentados ainda estão em desacordo com os modelos da seção ?Modelos? no Manual. O texto deve seguir estritamente o que é proposto no modelo e considerar o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Suprimir expressão ?Declaração de omissão de vistas? do relatório descritvo e da reivindicação. Verifica-se que o texto da declaração de omissão de vistas está impreciso e necessita de correção tanto no relatório descritivo como na reivindicação. Nos dois casos, o texto correto para a declaração de omissão de vistas é o seguinte: ?A vista posterior foi omitida por ser simétrica à Figura 1.2. A vista lateral direita foi omitida por ser simétrica à Figura 1.3.? (3) Modificar título para: ?Configuração aplicada a cartela?
17/02/2021
RPI 2615
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200133564 UF: WB Data: 22/10/2020 Hora: 21:27)
26/01/2021
RPI 2612
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:(1) O objeto deve ser representado por meio de línhas contínuas e uniformes. Apresentar novo conjunto de figuras com todas as linhas preenchidas. Caso o que está representado pelas linhas tracejadas seja um padrão aplicado ao objeto do qual o tracejado faz parte ou caso constitua a indicação de picote, é possível manter o desenho como está, mas é preciso esclarecer no cumprimento da exigência.(2) Os textos do relatório descritivo e da reivindicação devem seguir estritamente o modelo da sessão ?Modelos? do Manual. Atentar para a descrição das figuras, que está em desacordo com o definido no modelo. Apresentar novo relatório descritivo e nova reivindicação com correção.
17/11/2020
RPI 2602
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200133564 UF: WB Data: 22/10/2020 Hora: 21:27)
03/11/2020
RPI 2600
Proteção de design industrial
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