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Dado oficial do INPI

302020005001

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302020005001

Depósito

22/10/2020

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito22/10/20
  2. Arquivado03/11/20
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

IN SOLUÇÕES BIOLÓGICAS LTDA

28625033000146

CE, BR

Autores

C. C. (pessoa física)

CE, BR

M. B. (pessoa física)

MG, BR

R. O. (pessoa física)

CE, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

03/06/2025

RPI 2839

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Conforme indicado na exigência anterior, de acordo com o item 5.5 do manual, os desenhos devem revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. Nas figuras atuais, os objetos representados na vista superior e na vista inferior continuam não correspondendo com a configuração do objeto que está representada na perspectiva e nas vistas laterais. Na figura 1.4 há a representação de um volume, de cantos arredondados e na figura 1.5 há um volume ainda mais largo, que se estende por toda cartela, também com cantos arredondados. Entendemos que essa protuberância não está representada na vista em perspectiva e nas vistas laterais. Solicitamos que o requerente apresente esclarecimentos, demonstrando visualmente essa correspondência ou que apresente novo conjunto de figuras em que todas as vistas devem ser coerentes entre si, representando exatamente a mesma configuração do objeto.

24/12/2024

RPI 2816

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

08/09/2021

RPI 2644

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:(1) De acordo com o item 5.5 do manual, os desenhos devem revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. Nas figuras atuais, os objetos representados na vista superior e na vista inferior não correspondem a configuração do objeto que está representada na perspectiva e nas vistas laterais. Na figura 1.4 há a representação de um volume, de cantos arredondados e na figura 1.5 há um volume ainda mais largo, que se estende por toda cartela, também com cantos arredondados. Essa protuberância não está representada na vista em perspectiva e nas vistas laterais. Apresentar novo conjunto de figuras em que todas as vistas devem ser coerentes entre si, representando exatamente a mesma configuração do objeto.(2) No cumprimento de exigência foi esclarecido que o elemento tracejado representa um padrão ornamental no objeto. Contudo, o elemento tracejado do cumprimento de exigência difere do que havia sido apresentado no depósito, revelando traços mais grossos, o que configura alteração de matéria. No novo conjunto de figuras, o padrão ornamental deve ser representado exatamente com a mesma configuração com que foi apresentado no depósito.

29/06/2021

RPI 2634

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

04/05/2021

RPI 2626

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:(1) A remoção do tracejado que aparece nas figuras do depósito constitui alteração de matéria, o que não é permitido. Conforme a exigência inicial, se o tracejado faz parte de um padrão ornamental aplicado ao objeto ou se constitui indicação de picote, ele pode ser mantido, devendo o requerendo esclarecer no cumprimento da exigência. Em caso negativo, as linhas tracejadas devem ser preenchidas, porque o objeto deve ser representado somente por linhas contínuas e uniformes. (2) O relatório descritivo e a reivindicação apresentados ainda estão em desacordo com os modelos da seção ?Modelos? no Manual. O texto deve seguir estritamente o que é proposto no modelo e considerar o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Suprimir expressão ?Declaração de omissão de vistas? do relatório descritvo e da reivindicação. Verifica-se que o texto da declaração de omissão de vistas está impreciso e necessita de correção tanto no relatório descritivo como na reivindicação. Nos dois casos, o texto correto para a declaração de omissão de vistas é o seguinte: ?A vista posterior foi omitida por ser simétrica à Figura 1.2. A vista lateral direita foi omitida por ser simétrica à Figura 1.3.? (3) Modificar título para: ?Configuração aplicada a cartela?

17/02/2021

RPI 2615

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200133564 UF: WB Data: 22/10/2020 Hora: 21:27)

26/01/2021

RPI 2612

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:(1) O objeto deve ser representado por meio de línhas contínuas e uniformes. Apresentar novo conjunto de figuras com todas as linhas preenchidas. Caso o que está representado pelas linhas tracejadas seja um padrão aplicado ao objeto do qual o tracejado faz parte ou caso constitua a indicação de picote, é possível manter o desenho como está, mas é preciso esclarecer no cumprimento da exigência.(2) Os textos do relatório descritivo e da reivindicação devem seguir estritamente o modelo da sessão ?Modelos? do Manual. Atentar para a descrição das figuras, que está em desacordo com o definido no modelo. Apresentar novo relatório descritivo e nova reivindicação com correção.

17/11/2020

RPI 2602

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200133564 UF: WB Data: 22/10/2020 Hora: 21:27)

03/11/2020

RPI 2600

Proteção de design industrial

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