Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
21/06/2022
RPI 2685
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302020004937Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HARTEX FÁBRICA DE PRODUTOS EM ALUMÍNIO LTDA - ME
08646472000128
PR, BR
Autores
É. H. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
21/06/2022
RPI 2685
#34.2
24/05/2022
RPI 2681
Petição com protocolo 870220002672 de 11/01/2022 foi indeferida por não ser usada a correta Guia de Recolhimento da União, segundo o item 3.6 do Manual de Desenhos Industriais. Como a exigência diversa, publicada na RPI 2671, não foi respondida tempestivamente, não foi possível aproveitar o ato da parte, conforme artigo 220 da Lei 9.279 de 14 de maio de 1996.
24/05/2022
RPI 2681
15/03/2022
RPI 2671
#34
A exigência anteriormente formulada não foi cumprida satisfatoriamente. Portanto, solicita-se: [1]- De acordo com o item 5.5.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão apresentar resolução gráfica suficiente para a plena compreensão do desenho industrial requerido. Reapresentar as figuras com melhor definição, objetivando uma perfeita visualização de todos os detalhes do objeto, respeitando a resolução mínima de 300dpi. [2]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). As figuras mostradas não representam vistas ortogonais do objeto, mas perspectivas com o objeto na mesma posição, com as figuras invertidas ou espelhadas. Apresentar pelo menos uma perspectiva e todas as vistas ortogonais do objeto, optando por apenas uma das formas de representação (desenhos em linhas ou fotografias). [3]- Reapresente a reivindicação exatamente conforme modelo constante na seção "Modelos" da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), com o mesmo título do relatório descritivo.
04/01/2022
RPI 2661
#34.2
14/12/2021
RPI 2658
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho nº 34) utilizando uma GRU de código de serviço n º 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código de nº 105. Para possibilitar o andamento do pedido de registro, é necessário: [1] - gerar nova GRU código serviço nº 124; [2] - gerar e pagar nova GRU código serviço nº 105 (serviço relativo ao cumprimento de exigência código de despacho nº 34, conforme item 3.7 do Manual de Desenhos Industriais); [3] - protocolar, no sítio eletrônico do INPI, a GRU código serviço nº 124 gerada e enviar, como anexo a este protocolo, a GRU (Nosso Número) código serviço nº 105 paga e seu respectivo comprovante de pagamento. O cumprimento da exigência código de despacho nº 34 NÃO deverá ser reapresentado, e quaisquer documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.
05/10/2021
RPI 2648
#34
[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: algumas figuras apresentam um círculo na cor verde, delimitando um determinado espaço, que deverá ser excluído; algumas vistas são apresentadas em fotografias e outras em linhas, devendo-se optar por apresentar todas as figuras em apenas uma das formas de representação. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. [2]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). As figuras 1.2 a 1.5 não representam vistas ortogonais do objeto, mas perspectivas com o objeto na mesma posição, com as figuras invertidas ou espelhadas. Apresentar pelo menos uma perspectiva e todas as vistas ortogonais do objeto. [3]- Reapresente a reivindicação exatamente conforme modelo constante na seção "Modelos" da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), com o mesmo título do relatório descritivo.
27/07/2021
RPI 2638
#34.2
13/07/2021
RPI 2636
Publica-se nova exigência diversa, pelo cumprimento indevido da exigência diversa publicada na RPI2611, conforme artigo 220 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (LPI). Para possibilitar o andamento do pedido de registro de desenho industrial 302020004937-3, é necessário: [1] - gerar nova GRU código serviço nº 124; [2] - gerar e pagar nova GRU código serviço nº 105 (serviço relativo ao cumprimento de exigência código de despacho nº 34, conforme item 3.7 do Manual de Desenhos Industriais); [3] - protocolar, no sítio eletrônico do INPI, a GRU código serviço nº 124 gerada e enviar, como anexo a este protocolo, a GRU (Nosso Número) código serviço nº 105 paga e seu respectivo comprovante de pagamento. O cumprimento de exigência código de despacho nº 34 NÃO deverá ser reapresentado, e quaisquer documentações não solicitadas nesta exigência diversa serão desconsideradas.
04/05/2021
RPI 2626
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104. Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente. O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.
19/01/2021
RPI 2611
#34
[1]- De acordo com o item 5.5.6 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o objeto em sua forma completa e montada, revelando a configuração externa da forma plástica ornamental, conforme estabelece o art. 95 da LPI, sem elementos desnecessários ou irrelevantes. O objeto deverá ser representado na mesma posição em todas as figuras. As representações de vista explodida não deverão ser incluídas no pedido de registro, à medida que não constituem a forma montada do objeto nem revelam sua configuração externa. Uma vez que o objeto mostrado na fig. 1.6 está incompleto, também deverá ser excluído. [2]- De acordo com os itens 5.5.7 e 5.5.8 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), cortes e detalhes ampliados poderão ser aceitos, desde que revelem características ornamentais da forma plástica do objeto e não demonstrem meramente aspectos técnicos ou funcionais do objeto. Tais figuras devem estar identificadas como tal. Como os cortes e detalhes ampliados mostrados não revelam características ornamentais, apenas funcionalidades, deverão ser excluídos. [3]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Tomando como base apenas o objeto mostrado na fig. 1.5, apresentar pelo menos uma perspectiva e todas as suas vistas ortogonais. [4]- De acordo com os itens 4.2.11 e 5.5.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias não deverão apresentar textos, exceção feita às legendas das figuras. Retirar os textos das figuras. [5]- De acordo com o item 3.8.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), ao apresentar todas as vistas do objeto, o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido passarão a não ser obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por ter sido apresentado, este documento deverá constar do Certificado de Registro de Desenho Industrial e, para tal, deverá atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório exatamente conforme modelo constante na seção "Modelos" do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão do mesmo no Certificado. [6]- De acordo com o item 3.5.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o título do pedido deverá indicar claramente o objeto representado nos desenhos ou fotografias, de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Alterar o título para "CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM FRIGIDEIRA PARA OVO POCHÉ".
10/11/2020
RPI 2601
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200132480 UF: WB Data: 20/10/2020 Hora: 19:40)
03/11/2020
RPI 2600
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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