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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM ARMAÇÃO PARA ÓCULOS

ConcedidoIndustrial Design

Application data

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM ARMAÇÃO PARA ÓCULOS

Number

302020004922

Filing

10/20/2020

Publication

03/02/2021

Applicants and authors

Applicants

G. L. (pessoa física)

SP, BR

J. C. (pessoa física)

SP, BR

Authors

G. L. (pessoa física)

SP, BR

J. C. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão do registro

#39

03/02/2021

RPI 2617

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200132002 UF: WB Data: 20/10/2020 Hora: 08:38)

01/26/2021

RPI 2612

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. A fim de descrever com clareza o objeto requerido, altere o título para: configuração aplicada em armação para óculos. [2] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [3] Mantenha no pedido original o objeto das figuras 1.1 a 1.7. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [4] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 2.1 a 2.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [5] Apresente em um 2º pedido dividido o objeto das figuras 3.1 a 3.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [6] Apresente em um 3º pedido dividido o objeto das figuras 4.1 a 4.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [7] Apresente em um 4º pedido dividido o objeto das figuras 5.1 a 5.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [8] Os desenhos ou fotografias não deverão conter marcas ou logotipos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial, conforme item 5.5.2 do Manual: apresente as figuras sem o sinal marcário (g de Google). [9] Por terem sido apresentadas todas as figuras necessárias, de acordo com os itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação corrigidos. No relatório, informe o novo título e as legendas das novas figuras. Na reivindicação corrija a frase padrão: Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo; não mencione variações porque cada pedido conterá apenas 1 objeto. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. [10] A procuração apresentada menciona apenas um dos depositantes (Jonas Paixão Cabral). Apresente procuração contendo os dois depositantes ou uma procuração específica para a segunda depositante (Gisele Inês de Lucca). [11] Com fulcro no item 5.7 do Manual, a classificação do pedido foi alterada de ofício para 16-06 - artigos ópticos, a fim de se adequar ao objeto requerido.

11/17/2020

RPI 2602

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200132002 UF: WB Data: 20/10/2020 Hora: 08:38)

11/10/2020

RPI 2601

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