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Dado oficial do INPI

302020004921

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302020004921

Depósito

19/10/2020

Publicação

04/05/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito19/10/20
  2. Arquivado24/11/20
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

R. R. (pessoa física)

MG, BR

Autores

R. R. (pessoa física)

MG, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

04/05/2021

RPI 2626

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200131972 UF: WB Data: 19/10/2020 Hora: 21:18)

09/02/2021

RPI 2614

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) Apresentar novo conjunto de figuras, em que além das vistas já reveladas, deve constar também vista superior, vista posterior, vista lateral oposta a já apresentada e vista inferior. (2) No cumprimento de exigência, a configuração do objeto sofreu alteração de matéria, o que fica evidente na configuração das calotas das rodas. No novo conjunto de figuras, o objeto deve revelar em todas as vistas configuração idêntica à configuração do objeto apresentado no documento de depósito do pedido. (3) Modificar título para ?Configuração aplicada a/em carroceria de automóvel?

01/12/2020

RPI 2604

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200131972 UF: WB Data: 19/10/2020 Hora: 21:18)

24/11/2020

RPI 2603

Exigência formal

#30

A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, NUMERADAS SEQUENCIALMENTE no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Os desenhos ou fotografias deverão ser NUMERADOS SEQUENCIALMENTE em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.NÃO SERÃO ADMITIDOS NAS FOLHAS DE DESENHOS OU FOTOGRAFIAS ELEMENTOS COMO MOLDURAS, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

10/11/2020

RPI 2601

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