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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BOLSA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BOLSA de TRIBOSHOP COMERCIO DE CALCADOS LTDA — classe Locarno 03-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BOLSA de TRIBOSHOP COMERCIO DE CALCADOS LTDA — classe Locarno 03-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302020004896

Depósito

19/10/2020

Publicação

20/07/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito19/10/20
  2. Exame03/11/20
  3. Registro20/07/21
  4. Em vigor19/10/30

Registro concedido em 20/07/2021 e em vigor até 19/10/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/10/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

TRIBOSHOP COMERCIO DE CALCADOS LTDA

37571904000187

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

M. C. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

25/02/2025

RPI 2825

Pós-certificado — ato administrativo

#907

02/04/2024

RPI 2778

Concessão do registro

#39

20/07/2021

RPI 2637

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

06/07/2021

RPI 2635

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 3.8.3 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões, contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, sem hachuras, molduras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização de sua configuração, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4. Reapresentar os desenhos em folhas de tamanho A4, pois as folhas de desenhos estão desproporcionais às dos demais documentos.

27/04/2021

RPI 2625

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

13/04/2021

RPI 2623

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: os puxadores do fecho eclair laterais não foram mostrados na vista frontal, nem na vista lateral direita, onde um pedaço dos mesmos seria visível; a posição das alças de mão, na vista superior, não está em conformidade com as demais figuras, pois o objeo e seus detalhes têm que ser mostrados na mesma posição em todas elas. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras. [2]- A numeração das folhas dos documentos deve estar localizada no centro da margem superior. Reapresentar o relatório e a reivindicação com a numeração das folhas corrigida.

02/02/2021

RPI 2613

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200131307 UF: WB Data: 19/10/2020 Hora: 10:22)

19/01/2021

RPI 2611

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Apresentar pelo menos uma perspectiva e todas as vistas ortogonais do objeto. [2]- O pedido apresenta duas variações para o objeto: a mostrada nas figs. 1.1 a 1.3, com alça de ombro, e a mostrada nas figs. 1.4 a 1.7, sem a alça de ombro. Caso queira requerer proteção para ambas as variações, apresentar, para cada uma das variações, pelo menos uma perspectiva e todas as vistas ortogonais. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apenas as figuras correspondentes a uma das variações apresentadas. [3]- De acordo com o item 3.8.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), ao apresentar todas as vistas do objeto, o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido passarão a não ser obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por ter sido apresentado, este documento deverá constar do Certificado de Registro de Desenho Industrial e, para tal, deverá atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório exatamente conforme modelo constante na seção "Modelos" do Manual. Atentar para o fato de que a numeração das folhas deve vir no centro da folha. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão do mesmo no Certificado.

10/11/2020

RPI 2601

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200131307 UF: WB Data: 19/10/2020 Hora: 10:22)

03/11/2020

RPI 2600

Proteção de design industrial

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