Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
17/02/2021
RPI 2615
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302020004893Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ALEXANDRE GALVAO QUEIROZ 13026261831
27142303000103
SP, BR
Autores
A. Q. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
17/02/2021
RPI 2615
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200131153 UF: WB Data: 17/10/2020 Hora: 17:44)
26/01/2021
RPI 2612
#34
O relatório descritivo deve obedecer ao modelo demonstrado na seção ?Modelos? no Manual de Desenho industrial. Adequar relatório descritivo e reivindicações conforme abaixo: O relatório deve apresentar o título do pedido e em seguida a frase: O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados: Elencar as vistas na seguinte configuração: Figura 1.1 - Perspectiva Figura 1.2 - Vista anterior Figura 1.3 - Vista posterior Figura 1.4 - Vista lateral esquerda, etc.Foram apresentadas figuras do objeto aberto e fechado. Se desejar manter as duas versões, cada uma deve estar representada pelas vistas ortogonais frontal, posterior, inferior, superior e laterais e uma perspectiva. As imagens estão mal recortadas e desfocadas. Apresentar imagens com alta qualidade de definição.
17/11/2020
RPI 2602
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200131153 UF: WB Data: 17/10/2020 Hora: 17:44)
10/11/2020
RPI 2601
#30
A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser numeradas sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
27/10/2020
RPI 2599
Proteção de design industrial
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