Exigência não cumprida — pedido arquivado
#33.1
Pedido de registro de desenho industrial considerado inexistente com base no Art.103 da LPI tendo em vista não ter havido cumprimento de exigência formal preliminar.
24/11/2020
RPI 2603
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302020004810Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência do INPI não foi cumprida no prazo. O design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. P. (pessoa física)
MT, BR
Autores
S. L. (pessoa física)
MT, BR
Sem classificação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#33.1
Pedido de registro de desenho industrial considerado inexistente com base no Art.103 da LPI tendo em vista não ter havido cumprimento de exigência formal preliminar.
24/11/2020
RPI 2603
#30
Tendo em vista o cumprimento insatisfatório apresentado em resposta à publicação da RPI 2599, formula-se nova exigência preliminar.[ 1 ] A figura da página 1/3 não está numerada conforme o padrão solicitado. Apresente novo jogo de figuras sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração das figuras corrigida, observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.AS VISTAS DOS DESENHOS OU FOTOGRAFIAS DEVERÃO SER NUMERADOS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: FIG. 1.1, FIG. 1.2, FIG. 1.3, FIG. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS OUTRAS FORMAS DE NUMERAÇÃO, COMO O PADRÃO DE UM ALGARISMO (1, 2, 3...), NUMERAÇÃO ALFANUMÉRICA (1A, 1B, 1C...) E CARACTERES ISOLADOS (A, B, C...)Cada vista do desenho ou fotografia deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais. [ 2 ] Retirar da reivindicação as figuras do objeto a ser registardo. A apresentação da reivindicação deve seguir as disposições do item 4.2.10 do Manual de Desenhos Industriais. A folha da reivindicação deverá apresentar o texto em espaço duplo, na cor preta, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folha branca no formato A4, numerada no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua: 1/1. A REIVINDICAÇÃO DEVERÁ CONTER SOMENTE TEXTO. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
10/11/2020
RPI 2601
#30
[ 1 ] Corrigir a numeração das páginas e das figuras.Apresente novo jogo de figuras completo com a numeração corrigida, sem alteração da matéria apresentada no depósito, observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais: os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. As vistas dos desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...) [ 2 ] A apresentação da reivindicação deve seguir as disposições do item 4.2.10 do Manual de Desenhos Industriais. A folha da reivindicação deverá apresentar o texto em espaço duplo, na cor preta, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folha branca no formato A4, numerada no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua: 1/1.A REIVINDICAÇÃO DEVERÁ CONTER SOMENTE TEXTO, não incluindo elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, timbres, marcas d?água, rubricas, assinaturas e outros de natureza afim. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
27/10/2020
RPI 2599
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Proteção de design industrial
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