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Dado oficial do INPI

302020004810

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302020004810

Depósito

13/10/2020

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito13/10/20
  2. Arquivado
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência do INPI não foi cumprida no prazo. O design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

M. P. (pessoa física)

MT, BR

Autores

S. L. (pessoa física)

MT, BR

Classificação Locarno

Sem classificação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência não cumprida — pedido arquivado

#33.1

Pedido de registro de desenho industrial considerado inexistente com base no Art.103 da LPI tendo em vista não ter havido cumprimento de exigência formal preliminar.

24/11/2020

RPI 2603

Exigência formal

#30

Tendo em vista o cumprimento insatisfatório apresentado em resposta à publicação da RPI 2599, formula-se nova exigência preliminar.[ 1 ] A figura da página 1/3 não está numerada conforme o padrão solicitado. Apresente novo jogo de figuras sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração das figuras corrigida, observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.AS VISTAS DOS DESENHOS OU FOTOGRAFIAS DEVERÃO SER NUMERADOS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: FIG. 1.1, FIG. 1.2, FIG. 1.3, FIG. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS OUTRAS FORMAS DE NUMERAÇÃO, COMO O PADRÃO DE UM ALGARISMO (1, 2, 3...), NUMERAÇÃO ALFANUMÉRICA (1A, 1B, 1C...) E CARACTERES ISOLADOS (A, B, C...)Cada vista do desenho ou fotografia deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais. [ 2 ] Retirar da reivindicação as figuras do objeto a ser registardo. A apresentação da reivindicação deve seguir as disposições do item 4.2.10 do Manual de Desenhos Industriais. A folha da reivindicação deverá apresentar o texto em espaço duplo, na cor preta, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folha branca no formato A4, numerada no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua: 1/1. A REIVINDICAÇÃO DEVERÁ CONTER SOMENTE TEXTO. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

10/11/2020

RPI 2601

Exigência formal

#30

[ 1 ] Corrigir a numeração das páginas e das figuras.Apresente novo jogo de figuras completo com a numeração corrigida, sem alteração da matéria apresentada no depósito, observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais: os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. As vistas dos desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...) [ 2 ] A apresentação da reivindicação deve seguir as disposições do item 4.2.10 do Manual de Desenhos Industriais. A folha da reivindicação deverá apresentar o texto em espaço duplo, na cor preta, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folha branca no formato A4, numerada no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua: 1/1.A REIVINDICAÇÃO DEVERÁ CONTER SOMENTE TEXTO, não incluindo elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, timbres, marcas d?água, rubricas, assinaturas e outros de natureza afim. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

27/10/2020

RPI 2599

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