(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM RECIPIENTE APLICADOR

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM RECIPIENTE APLICADOR de CONTRACT PHARMACEUTICALS LIMITED — classe Locarno 24-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM RECIPIENTE APLICADOR de CONTRACT PHARMACEUTICALS LIMITED — classe Locarno 24-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302020004789

Depósito

13/10/2020

Publicação

05/10/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito13/10/20
  2. Exame27/10/20
  3. Registro05/10/21
  4. Em vigor13/10/30

Registro concedido em 05/10/2021 e em vigor até 13/10/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:13/10/2030

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

CONTRACT PHARMACEUTICALS LIMITED

00000012775056

CA

Autores

M. T. (pessoa física)

US

M. Q. (pessoa física)

US

S. S. (pessoa física)

US

T. A. (pessoa física)

US

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

05/10/2021

RPI 2648

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

28/09/2021

RPI 2647

Exigência técnica

#34

[1] DIVISÃO DE PEDIDO A partir de cumprimento de exigência protocolado sob a pet. 870210055304 de 18/06/2021, foi verificado que os objetos do pedido em exame não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual.[2] Mantenha no pedido original o objeto das figuras 1.1 a 1.7. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [3] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 3.1 a 3.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.[4] Nos dois pedidos, providencie a apresentação do relatório descritivo e da reivindicação com os devidos ajustes.[4] ALTERAÇÃO DE MATÉRIA Esclarece-se ainda que o objeto apresentado como segunda variação, nas figuras 2.1 a 2.7, foge ao escopo de proteção da P.U. norteamericana reivindicada, além de não ter sido apresentado à época do depósito do pedido nacional. [5] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. [6] Ao cumprir a exigência, sob a petição 870210055304 de 18/06/2021, o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando assim alteração de matéria, com a forma representada pelas figuras 2.1 a 2.7.[7] Pelo exposto, o objeto mencionado deve ser retirado e desconsiderado dos demais pedidos restantes.

20/07/2021

RPI 2637

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

29/06/2021

RPI 2634

Exigência técnica

#34

Os elementos representados por linhas tracejadas são necessários para que a forma subsista como objeto, de acordo com as figuras 1.1 a 1.7, bem como figuras 2.1 a 2.7. Conforme itens 5.1.1 e 5.5 do Manual as figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos: os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas devem ser preenchidos, ou seja, as linhas tracejadas devem ser substituídas por traços contínuos. Faça a correção das figuras compostas por linhas tracejadas, reapresentando o conjunto de figuras.Observe se após preencher / retirar as linhas tracejadas os objetos das figuras 1.1 a 1.7, 2.1 a 2.7 e 3.1 a 3.7 se tornarão idênticos. Em caso afirmativo, apenas as figuras 3.1 a 3.7 devem ser apresentada, com a devida renumeração.Quanto às figuras 3.1 a 3.7, devem ser reapresentadas aos autos sem as hachuras. Vale lembrar ao requerente que, conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização doa configuração. Sendo assim, reapresente essas figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, sem hachuras.

20/04/2021

RPI 2624

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870210001596 de 07/01/2021

09/02/2021

RPI 2614

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200128777 UF: WB Data: 13/10/2020 Hora: 14:31)

27/10/2020

RPI 2599

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.