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Dado oficial do INPI

302020004708

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302020004708

Depósito

06/10/2020

Publicação

24/08/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito06/10/20
  2. Arquivado03/11/20
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

M. M. (pessoa física)

SP, BR

Autores

M. M. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2630, de 01/06/2021.

24/08/2021

RPI 2642

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

10/08/2021

RPI 2640

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão coerentes entre si: na figura 1.1 o tubo inclinado que se conecta à extremidade esquerda superior do objeto parece estar apenas encostada na junção, enquanto nas figuras 1.4 e 1.5 está representado como tendo um corte que permite que se encaixem; o mesmo ocorre com os tubos que formam uma espécie de garfo, na parte inferior esquerda da figura 1.1 quando comparamos com a representação das demais figuras. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual.

01/06/2021

RPI 2630

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

18/05/2021

RPI 2628

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] A qualidade das figuras continua insatisfatória: as linhas que deveriam representar áreas curvas estão sextavadas, como se fossem formadas por segmentos de retas; há áreas sombreadas escuras que parecem mostrar relevos no objeto, impedindo a perfeita compreensão da forma, como na haste vertical da figura 1.6, por exemplo. Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI.

09/03/2021

RPI 2618

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200126429 UF: WB Data: 06/10/2020 Hora: 19:42)

26/01/2021

RPI 2612

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] A qualidade das figuras está insatisfatória, com linhas tremidas, imprecisas. Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI.

17/11/2020

RPI 2602

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à solicitação de alteração de cadastro, apresentada na petição de protocolo 870200132725 de 21/10/2020.

03/11/2020

RPI 2600

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200126429 UF: WB Data: 06/10/2020 Hora: 19:42)

03/11/2020

RPI 2600

Exigência formal

#30

[ 1 ] As figuras apresentadas não estão numeradas, estando em desacordo com as especificações do item 4.2.11 do manual de desenhos industriais.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, com numeração de acordo com as seguintes especificações: Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1a, 1b, 1c...) E caracteres isolados (a, b, c...). CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais. [ 2 ] O procurador nomeado é o próprio titular do pedido. Apresente esclarecimento solicitando a retirada do nome do procurador do cadastro ou apresente dados de novo procurador, diferente do titular, e a respectiva procuração, datada e assinada.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

20/10/2020

RPI 2598

Proteção de design industrial

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