Arquivamento do pedido
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2630, de 01/06/2021.
24/08/2021
RPI 2642
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302020004708Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. M. (pessoa física)
SP, BR
Autores
M. M. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2630, de 01/06/2021.
24/08/2021
RPI 2642
#34.2
10/08/2021
RPI 2640
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão coerentes entre si: na figura 1.1 o tubo inclinado que se conecta à extremidade esquerda superior do objeto parece estar apenas encostada na junção, enquanto nas figuras 1.4 e 1.5 está representado como tendo um corte que permite que se encaixem; o mesmo ocorre com os tubos que formam uma espécie de garfo, na parte inferior esquerda da figura 1.1 quando comparamos com a representação das demais figuras. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual.
01/06/2021
RPI 2630
#34.2
18/05/2021
RPI 2628
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] A qualidade das figuras continua insatisfatória: as linhas que deveriam representar áreas curvas estão sextavadas, como se fossem formadas por segmentos de retas; há áreas sombreadas escuras que parecem mostrar relevos no objeto, impedindo a perfeita compreensão da forma, como na haste vertical da figura 1.6, por exemplo. Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI.
09/03/2021
RPI 2618
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200126429 UF: WB Data: 06/10/2020 Hora: 19:42)
26/01/2021
RPI 2612
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] A qualidade das figuras está insatisfatória, com linhas tremidas, imprecisas. Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI.
17/11/2020
RPI 2602
#47.3
Referente à solicitação de alteração de cadastro, apresentada na petição de protocolo 870200132725 de 21/10/2020.
03/11/2020
RPI 2600
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200126429 UF: WB Data: 06/10/2020 Hora: 19:42)
03/11/2020
RPI 2600
#30
[ 1 ] As figuras apresentadas não estão numeradas, estando em desacordo com as especificações do item 4.2.11 do manual de desenhos industriais.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, com numeração de acordo com as seguintes especificações: Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1a, 1b, 1c...) E caracteres isolados (a, b, c...). CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais. [ 2 ] O procurador nomeado é o próprio titular do pedido. Apresente esclarecimento solicitando a retirada do nome do procurador do cadastro ou apresente dados de novo procurador, diferente do titular, e a respectiva procuração, datada e assinada.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
20/10/2020
RPI 2598
Proteção de design industrial
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